Imagem por @jcomp / freepik / editado por Jornal Contábil
A EFD-Reinf é a escrituração fiscal digital das retenções informações da contribuição previdenciária substituída, essa declaração vem para complementar o e-Social nas informações das prestações de serviço, substituindo algumas obrigações acessórias tais como dctf, gefip, sefip e também já substitui o bloco P do FD de contribuições.
O objetivo desta escrituração é de informar os rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda e Contribuição Social do contribuinte, com exceção daquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
A EFD-Reinf também é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. Confira agora quem deve entregar a escrituração.
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Devem fazer a entrega da EFD-Reinf:
Vale lembrar que o prazo para entrega da entrega das informações será de até o 15º dia do mês subsequente de forma mensal. A não entrega das informações da EFD-Reinf no prazo incorrerá em multa para o contribuinte.
Somente estão dispensados do envio da EFD Reinf os contribuintes que não tiveram movimento ao respectivo período, conforme o artigo 4º IN RFB nº 2.043/0021.
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A entrega da EFD-Reinf, se tornou obrigatória para:
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Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, estão:
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