A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
O objetivo é substituir o módulo EFD-Contribuições que visa a apurar a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Após o início de sua obrigatoriedade, a escrituração junto ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais (eSocial), cede espaço para substituir dados solicitados em outras obrigações acessórias.
O que a EFD-Reinf contempla?
Quem deve entregar?
A Receita Federal dividiu em quatro grupos as empresas que devem entregar essa obrigação fiscal, são eles:
Cronograma
O EFD-Reinf é uma obrigação acessória que deve ser entregue todo dia 15 do mês subsequente, independente do grupo que sua empresa faz parte. Fique atento aos prazos e procure um contador para o auxílio no processo de escrituração e entrega.
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Com informações MG Contécnica
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