Chamadas

EFD-Reinf tem prazo de envio até dia 17. Veja mais detalhes desta obrigação

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é uma obrigação acessória importante no cenário fiscal brasileiro. 

Este módulo, integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), visa centralizar e digitalizar uma série de informações relacionadas à retenção de tributos. 

Neste mês de fevereiro o seu prazo de entrega termina na próxima segunda-feira, dia 17 de fevereiro. Deve conter informações relativas ao período de janeiro de 2025. 

O que é a EFD-Reinf?

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um dos módulos do SPED e deve ser entregue uma vez ao mês por pessoas físicas e jurídicas para garantir a regularidade tributária da empresa.

Ela tem como principal objetivo a centralização de informações na entrega de obrigações acessórias.

Nesse módulo, devem ser apresentados os rendimentos pagos pela empresa, bem como as retenções de imposto de renda e contribuições sociais, exceto as trabalhistas já informadas pelo eSocial.

Fazem parte dos dados que devem estar descritos na Reinf:

  • bases de cálculo de valores retidos na fonte;
  • contribuição previdenciária sobre a receita bruta da empresa;
  • recursos repassados para ou recebidos por associação desportiva;
  • serviços tomados, ou prestados, mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
  • comercialização da produção agroindustrial e demais produtores rurais que são pessoas jurídicas.

Para que serve a EFD-Reinf?

A EFD-Reinf centraliza informações fiscais relativas a retenções e contribuições de empresas e produtores rurais. 

Ele serve como um meio para simplificar a entrega de dados tributários que não envolvem vínculos trabalhistas, como os já tratados no eSocial. 

Em outras palavras, a Reinf contribui para a agilidade e precisão na comunicação de impostos e obrigações acessórias das empresas, facilitando a fiscalização e reduzindo erros manuais.

O documento deve ser incluído no livro-caixa, ferramenta para auxiliar no registro das atividades contábeis de uma empresa.

Quem deve entregar a EFD-Reinf?

Não são todas as empresas que precisam entregar o módulo EFD-Reinf à Receita Federal.

De acordo com as diretrizes do Governo Federal, quem é obrigado a declarar a Reinf são:

  • adquirente de produto rural;
  • pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da CPRB;
  • pessoas jurídicas responsáveis pela retenção de PIS/Pasep, Cofins e CSLL;
  • empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
  • produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
  • associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  • pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.

Leia também:

E quem não precisa enviar a EFD-Reinf?

Quem não precisa enviar a EFD-Reinf são todos os contribuintes que não tiveram movimento no respectivo período.

Além disso, também os contribuintes que não tiveram nenhum fator gerador, retenções ou informações nesse período, não precisam declarar a EFD-Reinf e nenhum de seus outros eventos.

Quais as informações da EFD-Reinf?

A EFD-Reinf conta com um Manual de Orientação que apresenta todas as informações que devem ser apresentadas, bem como seus eventos relacionados, tudo descrito em uma tabela.

Porém, para ajudar com esse processo, simplificamos aqui, dividindo por áreas, o que a sua empresa deve ter em mãos para a declaração desse módulo do SPED:

  • informações jurídicas, como ações trabalhistas e depósitos judiciais;
  • informações de tecnologia, como interfaces, cadastros e aplicações da LGPD;
  • informações tributárias, que envolvem a retenção de serviços tomados e prestados, impostos na fonte e contribuições ao INSS;
  • informações financeiras, como o pagamento e recebimento de serviços, pagamento de tributos e contribuições, além de benefícios indiretos e receitas de partidas de futebol;
  • informações de suprimentos, como o cadastro e prestadores de serviços, recebimento de notas fiscais e comercialização de produtos de origem rural.
Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

Recent Posts

Como surgiram os impostos que pagamos hoje?

Você já parou para pensar de onde vem os impostos que pagamos? ICMS, IPVA, IR…

19 minutos ago

CRT-4 : erros podem impedir MEI de emitir nota a partir de abril

Desde setembro de 2024, o MEI (Microempreendedor Individual) passou a ser obrigado a inserir o…

32 minutos ago

Reoneração da Folha de Pagamento: Entenda os Impactos e Estratégias para sua Empresa

A partir de janeiro de 2025, as empresas brasileiras se deparam com o desafio da…

37 minutos ago

Receita disponibiliza PGD da Dirf 2025. Veja o que precisa ser declarado

A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma importante obrigação fiscal…

2 horas ago

Reforma Tributária: Guia para Adaptar o Fluxo de Caixa e a Precificação

A Reforma Tributária de 2025, sancionada pela Lei Complementar 214 de 2025, representa um marco…

2 horas ago

Recebo pensão por morte do INSS. Posso me casar novamente?

Essa é uma questão que sempre causa dúvidas entre os pensionistas do INSS (Instituto Nacional…

5 horas ago