EFD-Reinf: Você sabe quais são as multas aplicáveis?

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

Tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

A EFD-Reinf junto ao eSocial, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.

Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.

O que informar da EFD-Reinf?

– serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
– retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
– recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
– comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;

Quem deve informar?

Conforme art. 2º da IN 1.701/ 2017 estão obrigadas a REINF as:

– Pessoas Jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra
– Pessoas Jurídicas e Físicas que pagam ou creditam rendimentos com retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte por si ou com representantes terceiros
– Pessoas Jurídicas que retêm PIS, COFINS e Contribuição Social sobre Lucro Líquido
– Pessoas Jurídicas com recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
– Produtor Rural Pessoa Jurídica ou Agroindústria
– Associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional e recebem patrocínio
– Empresa patrocinadora de associações desportivas
– Entidade promotora de eventos esportivos

Atenção ao prazo de entrega!

A partir de 1º de maio de 2018:
Caso o faturamento da pessoa jurídica, no ano de 2016, tenha sido superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);

A partir de 1º de novembro de 2018:
Caso o faturamento da pessoa jurídica, no ano de 2016, tenha sido de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).

A partir de 2019: Para orgãos públicos.

A EFD-Reinf será transmitida ao Sped mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração, as entidades promotoras de espetáculos desportivos deverão transmitir as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a sua realização.

Isso quer dizer que as empresas do primeiro grupo deverão enviar os eventos referentes a apuração da primeira competência até o dia 15 de junho de 2018, exceto as entidades promotoras de espetáculos desportivos.

Multas por descumprimento

Declaração com omissões ou informações incorretas

3% (valor não inferior a R$ 100,00) do valor das transações comerciais totais ou operações financeiras que lhe sejam de responsabilidade tributária, com informações omitidas, incompletas ou inexatas.

1,5% (valor não inferior a R$ 50,00) do valor das transações comerciais totais ou operações financeiras que lhe sejam de responsabilidade tributária, com informações omitidas, incompletas ou inexatas.

R$ 500(por mês-calendário ou fração) demais Pessoas Jurídicas.

R$ 100(por mês-calendário ou fração) pessoas Físicas.

Atraso na entrega

R$ 500 por mês ou fração, para as Pessoas Jurídicas isentas ou que estejam em começo de atividades, mas que em sua última declaração tenham tido lucro presumido.

R$ 1.500 por mês ou fração para as demais Pessoas Jurídicas.

R$ 100 por mês ou fração para as Pessoas Físicas.

Não comparecimento para esclarecimentos pedidos pela Receita Federal: R$ 500 por mês calendário.

Atenção! Caso a Pessoa Jurídica seja optante do Simples, os valores de multa para omissão, informação incorreta ou não comparecimento para esclarecimento, sofrerão redução de 70%.

Via Bom Senhor

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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