EIRELI de natureza simples tem o direito de recolher o ISS na forma fixa

A 2ª Vara Cível da Comarca de Mogi Mirim asseverou que a pessoa jurídica organizada na forma de EIRELI tem o direito de recolher o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) na forma fixa, desde que preencha os requisitos estabelecidos pelo Decreto-lei nº 406/68.

No caso em tela, a EIRELI desenvolvia atividade médica voltada à realização de consultas e prestava os serviços oferecidos de maneira pessoal, com caráter personalíssimo. Por conseguinte, não atuava por meio de estrutura empresária e, assim, comprovou-se estarem preenchidos os requisitos essenciais para que a pessoa jurídica pudesse recolher o ISS na forma fixa.

O direito ao recolhimento do ISS fixo encontra-se condicionado à constatação de natureza pessoal da prestação do serviço; à responsabilidade pessoal dos sócios sobre o serviço prestado; ao caráter uniprofissional da pessoa jurídica; e, por fim, à ausência de estrutura empresarial. Atendidos estes quatro requisitos, expressos no Decreto-lei nº 406/68, tem-se configurado o direito ao recolhimento de referido imposto na forma fixa, de acordo com o número de profissionais que atuem na atividade desenvolvida pela pessoa jurídica.

Existia controvérsia, entretanto, no que concerne à possibilidade de EIRELI poder recolher o ISS calculado de maneira desvinculada do faturamento. Os municípios, justificando a tributação na forma variável, afirmavam que a EIRELI sempre ostentaria caráter empresarial em decorrência da limitação da responsabilidade de seu titular pelo capital integralizado.

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No entanto, em caso envolvendo EIRELI cujo titular é médico e por meio da qual eram prestados serviços médicos de maneira pessoal, proferiu-se decisão liminar determinando que, pelo motivo de os serviços prestados decorrerem unicamente da competência pessoal do titular da pessoa jurídica e pela inexistência de estrutura organizada para a produção/prestação de serviços, não há de se falar em natureza empresária pelo mero fato da pessoa jurídica organizar-se na forma de EIRELI.

Dito de outro modo, consignou-se que a forma de organização da pessoa jurídica não afasta, por si só, sua natureza simples – o que possibilita que EIRELI recolha o ISS fixo, quando preencher os requisitos previstos em lei.

                                                               Gabriel Rehder – gabriel.rehder@brasilsalomao.com.br     

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica. Além disso é CEO da FiscalTalks Inteligência Artificial, onde desenvolve vários projetos de IA para diversas areas.

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