Se você, como muitos brasileiros, tem o desejo de abrir uma empresa sozinho no próximo ano, você precisa escolher um regime jurídico para o seu empreendimento. A natureza jurídica de um negócio informa a constituição da empresa: quem são os sócios, a participação de cada um na empresa e o capital social.
O texto de hoje é para sanar a maior dúvida de quem quer empreender sozinho: qual regime jurídico escolher?
Entenda a seguir as diferenças entre os três principais regimes jurídicos: EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), EI (Empresário Individual) e MEI (Microempreendedor Individual).
EIRELI (EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA)
Se está pensando em abrir uma empresa com o regime EIRELE, precisa se atentar para o capital social mínimo exigido nesta alternativa: 100x o valor do salário mínimo vigente. O capital social de um negócio é o investimento que dá início às suas atividades empresariais.
Muitas pessoas veem o EIRELI como o jeito mais seguro de empreender, pois seus bens pessoais ficam protegidos em caso de dívidas da empresa. O regime jurídico EIRELI permite que o faturamento do negócio seja de até R$ 4,8 milhões.

EI (EMPRESÁRIO INDIVIDUAL)
A natureza jurídica do EI (Empresário Individual) permite que os empreendedores tenham um capital social baixo: o valor mínimo de caixa é R$1.000,00. Como o EIRELE, o EI pode ter um faturamento de até R$ 4,8 milhões.
O Empresário Individual refere-se à pessoa física como titular da empresa. Isso quer dizer que quem optar pelo regime EI terá seu patrimônio pessoal comprometido em caso de endividamento. Por exemplo, nesta modalidade seu carro e sua casa podem ser usados para pagar dívidas da empresa, caso existam.
Contudo, nem todo mundo pode ser Empresário Individual. Segundo o Artigo 966 do Código Civil e 150 do Regulamento do Imposto de Renda, profissões regulamentadas não podem prestar serviços como EI. Ou seja, se você é um profissional regulamentado, como um arquiteto, engenheiro ou advogado, você deve abrir uma EIRELI, ou uma empresa com sócios.
Confira a lista com todas as profissões regulamentadas.
MEI (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL)
O Microempreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e fatura, no máximo, R$ 81.000,00 por ano. O MEI não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
A real vantagem de escolher o MEI como seu regime jurídico é que ele não requer o pagamento de imposto sobre o faturamento ao Governo, apenas uma taxa fixa mensal.
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