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Apesar de não haver limite de faturamento da EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), alguns tetos de valores determinarão o enquadramento da empresa em diferentes portes e regimes tributários (Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real), fator determinante no planejamento de uma empresa.
Confira neste artigo quais são os diferenciais da EIRELI em relação ao seu faturamento e veja em qual definição se enquadra seu negócio.
Entre uma série de itens que diferenciam uma EIRELI de um Microempreendedor Individual (MEI), de forma bastante básica, é possível citar três aspectos principais: formalização (capital social e responsabilidades), faturamento e atividades permitidas.
Aqui vamos focar nas questões relacionadas ao faturamento. Enquanto o MEI tem um teto de R$ 81 mil anuais, o faturamento da EIRELI não tem um limite.
Apesar disso, alguns tetos de valores determinarão seu porte como Microempresa (ME) ou como Empresa de Pequeno Porte (EPP) e o enquadramento em diferentes regimes tributários (Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real).
Diferentemente do MEI, que conta com tributação simplificada, as faixas de faturamento da EIRELI determinarão também o regime tributário em que ela se encaixa, entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Para abrir uma EIRELI como microempresa (ME), por exemplo, o faturamento deve chegar a no máximo R$ 360 mil por ano. Caso o faturamento esteja entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões anuais, deverá ser aberta como EPP.
Veja a seguir os tipos de tributação a partir do faturamento da EIRELI.
O Simples Nacional é comumente utilizado pelas micro e pequenas empresas e tem alíquotas menores, com base de cálculo sobre o faturamento anual da empresa.
Para optar pelo Simples, a empresa não deve ultrapassar o faturamento anual de R$ 4,8 milhões, uma média de R$ 400 mil por mês. O recolhimento desses tributos é feito por uma única guia de pagamento (DAS).
Portanto, uma EIRELI de porte ME ou EPP pode optar pelo Simples Nacional.
Neste regime, o teto de faturamento da empresa deve ser de até R$ 78 milhões ao ano. Aqui a base de cálculo é sobre o Lucro Presumido da empresa, que tem uma fórmula mais complexa.
Ele é calculado a partir da receita bruta operacional do negócio, à qual é aplicado um percentual que varia de acordo com o ramo de atividade da empresa – na prestação de serviços, é de 32% da receita bruta; no comércio é 8%, por exemplo. A este valor ainda somam-se outras receitas da empresa para chegar ao valor final da tributação.
Uma EIRELI também pode optar pelo Lucro Real caso seu faturamento anual seja maior que R$ 4,8 milhões. Porém, este regime exige uma contabilidade mais apurada.
Por isso, costuma ser utilizado pelas empresas de maior porte e com margens de lucro mais apertadas, já que sua apuração é feita a partir do lucro contábil da instituição.
Algumas empresas são obrigadas a optar pelo Lucro Real, como as de faturamento anual superior a R$ 78 milhões, as que tenham lucros, rendimentos ou ganhos de capital do exterior e empresas do setor financeiro, entre outras.
Depois de conhecer as possibilidades de faturamento da EIRELI, sua formalização entre ME ou EPP e opções de regimes tributários, você já está mais bem preparado para começar o negócio ou fazer as alterações que trarão mais benefícios para sua empresa.
É importante sempre pesquisar os valores mais atualizados dos tetos e faixas de faturamento, assim como as restrições, os critérios e as alíquotas de cada regime tributário, já que a legislação costuma ser alterada com frequência.
Consulte sempre um profissional especializado na área contábil para garantir a formalização e tributação mais corretas e viáveis para o seu negócio.
Gostou do conteúdo? Confira mais sobre as vantagens e desvantagens da EIRELI e saiba como abrir uma empresa bem-sucedida.
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Fonte: Azulis
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