Chamadas
EIRELI: Vantagens e desvantagens desse formato jurídico

Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) é um formato empresarial que pode ser constituído por apenas um sócio. Para abrir uma Eireli, é preciso declarar um capital social de, no mínimo, 100 salários mínimos atuais. O empresário não tem seu patrimônio pessoal afetado por dívidas da empresa.
Até poucos anos atrás, quem queria abrir uma empresa no regime de sociedade limitada, muito conhecido como LTDA, precisava necessariamente ter, pelo menos, um sócio. Esse tipo de obrigação implicava em um certo desconforto no empreendedor que queria ser um empresário individual. Nem sempre é interessante ter um sócio, especialmente quando a empresa não tem lucros mais consistentes. É aí que entra o regime EIRELI. Graças à lei 12.441 de 2011, os brasileiros podem optar pela modalidade de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Mas afinal, o que é EIRELI?
O que é EIRELI?
Essa modalidade é uma representação jurídica na qual apenas o titular, que é o único dono, possui responsabilidade limitada com as obrigações de uma empresa. Na prática, a pessoa que quer abrir um negócio através da modalidade EIRELI não poderá ter o seu patrimônio pessoal afetado pelas dívidas da empresa.
Isso é válido desde que o responsável legal da empresa não pratique nenhum tipo de ato ilícito. Alguns exemplos são fraudes em licitação e lavagem de dinheiro. Assim, a própria empresa é a única responsável pelo cumprimento de seus deveres e direitos. É uma categoria especialmente interessante para as micro e pequenas empresas, já que é um modelo mais simplificado de negócio.
A EIRELI tem como principal objetivo acabar com o sócio fictício. Essa era uma prática muito comum nas empresas de sociedade limitada, modalidade na qual são necessárias, no mínimo, duas pessoas. Já na Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, a empresa é aberta com único dono, sem necessidade de ter um sócio.
Como abrir uma EIRELI?
A constituição de uma EIRELI segue as mesmas etapas que outros formatos empresariais, sendo preciso fazer a elaboração de um documento de constituição a ser encaminhado para a Junta Comercial de seu Estado ou no cartório da comarca da cidade na qual será implantado o negócio.
Depois disso, é necessário fazer o devido cadastro como pessoa jurídica, conhecido como CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas). O tempo de abertura de uma empresa costuma variar de acordo com o Estado da federação. Em média, fica em torno de 15 a 20 dias úteis.
Seguindo o script normal de como abrir uma empresa, será definido o formato jurídico, o regime tributário, e se seguirão normalmente as etapas obrigatórias do processo.
Veja um modelo de passo a passo em tópicos:
- Encontre um contador de sua confiança
- Elaboração do contrato social (No caso da EIRELI, é chamado de Ato Constitutivo)
- Registro na Junta Comercial / CNPJ / Inscrição Estadual
- Inscrição Municipal
- Alvará de localização e funcionamento
- Licenças e inscrições nos órgãos de regulação estaduais e municipais
- Órgão de Classe (se necessário, dependendo da atividade)
- Certificado Digital
Manual de Registro da EIRELI
Para quem quer se aprofundar ainda mais no assunto e saber detalhadamente todas as características e exigências deste formato jurídico, uma leitura obrigatória é o Manual de Registro da EIRELI, um material completo de 63 páginas com todas as informações necessárias.
O manual estabelece normas que devem ser observadas pelas Juntas Comerciais e respectivos usuários dos serviços prestados por elas na prática de atos no Registro de Empresas referentes à Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI.
O documento é atualizado de acordo com a Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, e a Instrução Normativa DREI nº 26, de 10 de setembro de 2014.
O capital social de uma EIRELI
Para abrir uma EIRELI, é necessário também observar algumas exigências específicas da lei. Uma delas é que uma empresa nesse regime precisa, necessariamente, ter um capital social de, no mínimo, 100 salários mínimos relacionados ao ano vigente. Ou seja, para quem pretende abrir uma EIRELI no ano de 2018, o capital social deverá ser de, no mínimo, R$ 95.400,00.
O objetivo da exigência desse capital social funciona como uma garantia para empregados e fornecedores. Em caso de falência, os credores sabem que vão poder contar com esses R$ 95.400,00.
Dessa forma, ninguém sai totalmente no prejuízo, já que o empresário não irá precisar mexer nos seus próprios bens e o credor recebe a sua parte. Ou seja, a modalidade EIRELI permite a separação do patrimônio privado e empresarial, com exceção dos casos de fraude, devidamente comprovados.
Quais as vantagens de uma EIRELI?
Além de impedir que os bens do titular sejam afetados em caso de uma falência, uma outra vantagem dessa modalidade de negócio é que a empresa não tem nenhum tipo de limite de faturamento. No caso de um Microempreendedor Individual (MEI), por exemplo, o faturamento pode ser de, no máximo, R$ 81.000,00 no ano, isso já considerando a regulamentação mais atualizada, que entrou em vigor em janeiro de 2018.
Outro aspecto positivo da EIRELI é que a empresa pode se beneficiar diretamente de vários incentivos e subsídios do governo. Alguns deles são a Inovação Tecnológica e o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).
Existem também outros aspectos que colocam a modalidade EIRELI como a melhor opção para as micro e pequenas empresas, como:
- A responsabilidade do titular é limitada e não mais compromete o seu patrimônio pessoal em caso de endividamento;
- O empreendedor não precisa mais buscar um sócio “fantasma” para a abertura de uma empresa. Isso ocorre bastante no caso das sociedades limitadas;
- O empresário, mesmo trabalhando de forma individual, consegue obter a sua identidade jurídica;
- Reduz a informalidade, a partir da regularização do empresário individual, que exercia as suas atividades sem o registro formal;
- Caso o empreendedor seja único sócio de uma empresa registrada em outra modalidade, pode mudar sua denominação judicial para EIRELI. Assim, ele irá assumir a condição jurídica de EIRELI derivada;
- Na EIRELI, o empresário consegue escolher o modelo de tributação mais adequado para o porte de seu negócio, podendo optar inclusive pelo Simples Nacional;
- Os ramos de atuação permitidos para uma EIRELI são extensos e abrangem todas as atividades rurais, industriais, comerciais e também de serviços.
Desvantagens de uma EIRELI
A principal desvantagem, que preocupa o empresariado é o valor do capital social, considerado alto demais. Além disso, o titular pode ter apenas uma EIRELI. Na prática, se o empreendedor quiser abrir uma segunda empresa, ele necessariamente precisa escolher outro formato: Empresário Individual, Sociedade Limitada (LTDA) ou Sociedade Anônima (S/A). Ninguém pode ter duas empresa no formato EIRELI.
EIRELI, Empresário Individual, MEI e Limitada
Quem está pretendendo formalizar seu negócio sem sócios, tem hoje três possibilidades de formatos jurídicos: além da EIRELI, pode ser Empresário Individual ou até mesmo um MEI (Microempreendedor Individual), dependendo da atividade, da previsão de faturamento e de outras variáveis.
As principais diferenças entre a EIRELI e as outras modalidades jurídicas para a abertura de uma empresa sem sócio, tais como o Empresário Individual e MEI são relativas à separação de seu patrimônio e ao capital social mínimo. Mas vamos comparar algumas características:
EIRELI x Empresário Individual
No caso de um Empresário Individual, o faturamento anual é determinado de acordo com o seu enquadramento: ME até R$ 360.000,00 e EPP até R$ 4.800.000,00. Nesta situação, as responsabilidades, decisões e patrimônios devem ser partilhados. Não existe a responsabilidade limitada, como na EIRELI. Ou seja, no caso de uma disputa judicial, o patrimônio pessoal do empresário poderia estar envolvido.
Além disso, como Empresário Individual, não há um capital social mínimo para se abrir a empresa, diferentemente do que acontece com no caso da EIRELI. Antes da modalidade EIRELI, o empresário só conseguia abrir como sociedade limitada, juntamente com um ou mais sócios.
EIRELI x MEI
No caso do MEI, também não há necessidade de se dispor de um valor de capital social mínimo. E, da mesma forma que no Empresário Individual e na EIRELI, não existe a exigência de um sócio. Mesmo com um funcionário, o faturamento do Microempreendedor Individual é limitado a R$ 81.000,00 anuais.
Neste caso, o empreendedor recolhe apenas uma taxa mensal de R$ 50,00, estando totalmente isento de Cofins, PIS, Imposto de Renda, IPI e CSLL. Além disso, o MEI consegue ter acesso a diversos benefícios da previdência, tais como auxílio-doença, auxílio-maternidade e aposentadoria. Porém, além da restrição sobre o faturamento, o MEI só pode contratar um funcionário e há muitas restrições com relação às atividades.
EIRELI x Sociedade Limitada
A grande diferença, além do capital social exigido para a EIRELI, é justamente com relação ao número de sócios. A EIRELI, assim como o Empresário Individual e o MEI, é formada por apenas um empreendedor. Já a Sociedade Limitada tem dois ou mais sócios na empresa.
O nome das empresas deste formato é acompanhado da sigla “Ltda.”, que significa “limitada”. E esse modelo permite que a empresa tenha um administrador que não pertence ao quadro de sócios, desde que tenha o consentimento e a concordância dos demais.
As sociedades limitadas podem receber investimentos iguais de seus sócios. Mas também podem receber investimentos correspondentes à porcentagem que cada um possui da empresa. A finalidade é proteger o patrimônio de cada um em caso de falência, afastamento ou rompimento da parceria da empresa.
Agora, sobre a relação entre a EIRELI e a Sociedade Limitada, existe uma curiosidade. Um dos motivos que impulsionaram o surgimento da EIRELI, em 2011, foi justamente o desejo de alguns empreendedores que queriam abrir suas empresas sem sócios, mas com as características de uma Limitada.
Até 2011, existiam aquelas famosas sociedades com um sócio de 1%, que estava ali apenas para compor uma Limitada. Isso porque era o formato jurídico que protegia os bens dos empresários – e não efetivamente estava participando da Sociedade. Então a EIRELI surgiu também para que esse tipo de manobra não fosse mais necessário. Assim, quem queria abrir uma empresa sem sócios passou a contar com uma alternativa com características de uma sociedade limitada.
DICA EXTRA: O primeiro passo para contadores
Atenção você contador ou estudante de contabilidade, o trabalho para seguir com sucesso na carreira profissional é árduo, inúmeros são os desafios que vamos precisar superar nessa jornada. Mas tenha em mente que o conhecimento é o maior bem que você pode ter para conseguir conquistar qualquer que seja os seus objetivos.
Exatamente por isso apresentamos para você o curso CONTADOR PROFISSIONAL NA PRÁTICA, curso este aprovado por inúmeros alunos e que vem gerando uma revolução no conhecimento e na carreira de profissionais contábeis.
O curso é sem enrolação, totalmente prático, você vai aprender todos os processos que um contador experiente precisa saber. Aprenda como abrir, alterar e encerrar empresas, além da parte fiscal de empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e MEIs. Tenha todo o conhecimento sobre Contabilidade, Imposto de Renda e muito mais. Está é uma ótima opção para quem deseja ter todo o conhecimento que um bom contador precisa ter, quer saber mais? Então clique aqui e não perca esta oportunidade que com certeza vai impulsionar sua carreira profissional!
Conteúdo original Conube
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Chamadas
Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
Leia também:
- Contador, confira 4 dicas para melhorar o seu sono
- Saiba Tudo Aqui: Isenção de Despesas Médico-Veterinárias no Imposto de Renda
- INSS alerta sobre mudança nos benefícios previdenciários
- Dia do Consumidor: advogada esclarece direitos em compras, cobranças e serviços
- Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Chamadas
Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
Leia também:
- Contador, confira 4 dicas para melhorar o seu sono
- Saiba Tudo Aqui: Isenção de Despesas Médico-Veterinárias no Imposto de Renda
- INSS alerta sobre mudança nos benefícios previdenciários
- Dia do Consumidor: advogada esclarece direitos em compras, cobranças e serviços
- Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Chamadas
Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no