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Eireli: veja o prazo final para o registro de empresas na junta comercial de SP

Os cidadãos que precisam registrar a abertura de Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (Eireli) em São Paulo, devem estar atentos ao prazo final. Isso porque termina na próxima sexta-feira, 17, o período para protocolar os pedidos já preenchidos e pagos na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp).

Esse prazo leva em consideração a alteração feita pela Lei do Ambiente de Negócios, nº 17.195/21, que prevê o fim das Eirelis.  Então, continue conosco e veja como proceder para registrar a sua empresa. 

Eireli

Essa modalidade de empresa foi criada pela Lei 12.441/2011. A Eireli é conhecida pelos empresários por ser um tipo societário constituído por uma pessoa e que  prevê o capital social de 100 salários mínimos. Além disso, o patrimônio pessoal daquele que constituí uma Eireli não é afetado pelas dívidas da pessoa jurídica. 

Com a nova lei, as empresas serão transformadas em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou Sociedade Unipessoal, como são conhecidas. Para isso, ficou sob responsabilidade do DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração) disciplinar como será feita essa transformação. 

Para isso, no dia 9 deste mês o órgão emitiu um ofício circular para orientar as juntas comerciais. Sendo assim, tanto a base de dados das juntas comerciais, quanto do governo federal serão alteradas, visto que a identificação das empresas passará de “eireli” para “LTDA”. 

Prazo final para registro

Segundo o comunicado que foi disponibilizado na página inicial da Jucesp na última segunda-feira, 13, os pedidos de abertura de empresa que ainda não tiverem sido protocolados após o dia 17 serão indeferidos. Nos casos em que o DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) tiver sido pago, não haverá a restituição de valores.

Por sua vez, os empresários que tiverem feito o pedido mas ainda não pagaram devem refazer o pedido como LTDA. A nova orientação para quem deseja abrir uma empresa, é preencher o pedido de constituição como LTDA (unipessoal) e não mais como Eireli

Entenda a SLU

Uma Sociedade Limitada Unipessoal é considerada uma opção mais vantajosa para as empresas. Nesta modalidade, foi criada por meio da MP 881/2019 que foi convertida na Lei 13.874/2019.

Quem escolhe esse tipo empresarial não precisa ter sócios, além disso, o patrimônio do empreendedor é separado do patrimônio da empresa. Diferente da Eireli, na SLU é possível que o empresário responsável seja sócio de outras empresas.

Outro ponto positivo para aqueles que estão começando seu próprio negócio, é que nesse tipo de empresa não é preciso ter um valor mínimo de Capital Social. Isso representa mais facilidade para o empreendedor que, na maioria das vezes desiste de formalizar seu negócio.

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Samara Arruda

Jornalista há 10 anos, já atuou na redação de revistas e jornais locais de MG e na produção de conteúdo para redes sociais. Atualmente, se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil

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