Eleições 2024: entenda o limite de gastos e as consequências para candidatos que excederem o teto

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai divulgar, em 20 de julho, o número de eleitores aptos a votar em cada município. É a partir desses dados que se calcula o limite de gastos e de pessoas que cada candidato poderá contratar para atividades de militância e mobilização de rua na campanha. 

Especialista em direito eleitoral, Alexandre Rollo diz que a divulgação do teto de gastos pelo TSE para as eleições municipais deste ano nada mais será do que uma correção pela inflação dos limites estabelecidos no pleito de 2020. 

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Rollo afirma que o estabelecimento de um limite de recursos por cada candidato visa evitar o chamado abuso de poder econômico que, em matéria eleitoral, caracteriza-se pela utilização excessiva de recursos materiais ou humanos, buscando beneficiar determinado candidato, partido ou coligação, o que prejudica a isonomia eleitoral. 

“Ainda que seja rico, o candidato não pode gastar o quanto ele quiser. Ele não pode gastar, em uma campanha para prefeito, para vereador, R$ 5 milhões porque ele é rico, isso não é possível. Justamente para evitar esse eventual abuso do poder econômico é que existe esse teto de gastos por município fixada pelo TSE”, explica. 

O especialista lembra que o limite leva em conta o tamanho do município e o cargo ao qual cada candidato pretende concorrer. Dessa forma, o teto de gastos para o cargo de prefeito é maior do que para vereador em um mesmo município, bem como o limite em cidades de médio e grande porte é maior do que nas de pequeno porte. 

Mestre em direito constitucional pela Universidade de São Paulo (USP) e especialista em direito eleitoral, Antonio Carlos de Freitas Jr. afirma que aqueles que gastarem acima do limite estão sujeitos a multa. 

“Aqueles que desrespeitarem os limites pagarão multa de 100% da quantia que ultrapassa o teto fixado, sem excluir qualquer tipo de apuração  de abuso de poder econômico”, diz. 

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Se a justiça eleitoral entender que houve abuso de poder econômico, o candidato está sujeito à cassação e inelegibilidade por oito anos. 

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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