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Eleições CRCs: contadores devem atualizar seus dados para votar

Os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) estão se preparando para escolher seus novos conselheiros e seus respectivos suplentes. Os mandatos são de quatro anos.

Em 2021, as eleições nos 27 CRCs, estão previstas para ocorrer entre os dias 23 e 24 de novembro. É importante ressaltar que somente poderão votar este ano, os profissionais da contabilidade que estiverem com seus dados cadastrais atualizados.

Além disso, é necessário estar regular junto ao CRC, quanto a débitos de qualquer natureza. Então, veja neste artigo as orientações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para as eleições deste ano. 

Eleições CRCs

Desde 2009, as eleições acontecem pela internet através de sistema a ser disponibilizado pelo CFC/CRCs.

Desta forma, a votação é obrigatória para todos os profissionais. O voto é secreto e será exercido por contador e técnico em contabilidade na jurisdição do CRC de seu registro.

Segundo estabelece o Decreto-Lei nº 1.040/1969, a votação é facultativo para aqueles que possuem idade igual ou superior a 70 anos.

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A dispensa é voltada àqueles que possuem débitos. Vale ressaltar que os Conselhos Regionais têm até o dia 8 de novembro para publicar o edital de convocação de eleição.

As eleições dos dias 23 e 24 de novembro, terão a duração de 34 horas ininterruptas, e a apuração dos votos, com a divulgação dos resultados, será feita no próprio dia 24.

Quem pode votar?

Foi estabelecido o prazo de dez dias antes da data de início da eleição, para que os profissionais regularizem seus dados.

Assim, os profissionais têm até o dia 12 de novembro para procurar o Conselho Regional e fazer a atualização de suas informações, além do pagamento de possíveis débitos.

Depois desse prazo, apenas serão permitidas alterações no colégio eleitoral, até o dia anterior ao início das eleições, mediante determinação judicial e correção de inconsistência na situação financeira ou cadastral do profissional.

E se eu deixar de votar?

Sendo assim, o profissional que deixar de votar precisa apresentar justificativa em 30 dias, conforme as orientações do CRC.

Caso não seja justificada a ausência, a Resolução CFC nº 1.571, de 16 de maio de 2019, estabelece multa que corresponde a 20% da anuidade do técnico em contabilidade em vigor em 2021.

Aplicada a multa, o interessado será notificado da decisão, facultada a interposição de recurso ao Plenário do CRC no prazo de 15 (quinze) dias, contado do recebimento da notificação.

Com informações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)

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Jornal Contábil

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