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Eleições Municipais de 2024: Quando começa o período pré-campanha?

À medida que o calendário avança, o clima político nos municípios brasileiros começa a ganhar novos contornos. Embora ainda estejamos em 2023, os preparativos para as eleições municipais de 2024 estão prestes a entrar em uma fase crucial: o período das convenções partidárias. Esse é um momento emblemático que antecede a efervescência das campanhas oficiais, onde os partidos definem seus candidatos a prefeitos e vereadores.

Mesmo faltando alguns meses para os eventos oficiais, é indiscutível que muitos aspirantes políticos já estão com suas estratégias em curso, prontos para submeterem seus nomes ao crivo democrático das urnas. Diante desse cenário, surge uma questão que pode estar rondando a mente daqueles que pretendem ingressar na corrida eleitoral: quando se inicia, exatamente, o período da pré-campanha?

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Quando começa o período pré-campanha?

A indagação sobre quando se inicia o período de pré-campanha para as eleições de 2024 tem uma solução descomplicada: na realidade, não existe uma data específica para o começo da pré-campanha, sendo possível dar início a esse processo imediatamente!

Qualquer indivíduo com aspirações políticas, ainda aguardando a formalização do seu registro de candidatura pela Justiça Eleitoral, pode ser considerado um(a) pré-candidato(a). Essa fase inicial permite que a pessoa revele suas intenções tanto para potenciais eleitores quanto para sua afiliação partidária, sempre com a ressalva de obedecer rigorosamente às diretrizes impostas pela legislação eleitoral, em particular a Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições.

Conforme o artigo 36-A da Lei 9.504/97, a legislação em vigor autoriza várias atividades durante a pré-campanha. Os pré-candidatos podem, por exemplo, declarar publicamente suas possíveis candidaturas, promover suas competências individuais, conceder entrevistas e marcar presença em programas, reuniões ou debates em mídias diversas, podendo discutir suas propostas e projetos políticos, contanto que não solicitem votos explicitamente.

Outras ações permitidas incluem a promoção de encontros, seminários e congressos em locais privados, financiados pelo partido, para discutir a mecânica eleitoral, esboçar planos de governo e definir possíveis coalizões para o pleito vindouro. Os pré-candidatos também estão autorizados a divulgar suas atividades parlamentares e debates legislativos, desde que não configurem solicitação de votos.

Ademais, é perfeitamente legal expressar opiniões pessoais sobre temas políticos, incluindo em plataformas de mídia social, e conduzir prévias partidárias, com distribuição de material informativo, publicização dos nomes dos membros que concorrerão e promoção de debates entre os mesmos.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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