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Eleitor que faltou ao 2º turno tem até segunda-feira para justificar

O eleitor que por algum motivo não pôde comparecer às urnas no dia 30 de outubro, data do segundo turno das eleições, tem até a próxima segunda-feira (9) para justificar a ausência. O procedimento é para que você não fique em situação irregular junto à Justiça Eleitoral.

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O que acontece com quem não vota e não justifica?

Quando o cidadão não vota e nem justifica fica sem poder emitir o certificado de quitação eleitoral  e pode também não conseguir emitir documentos de identidade ou passaporte, entre outras limitações. Lembrando que o voto no país é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos de idade.

Para você não ter nenhum tipo de problemas com a Justiça Eleitoral, é preciso ter votado em todas as eleições ou ter justificado todas as ausências. 

Também aqueles que são chamados para trabalhar em período eleitoral como mesário, devem atender o chamado da Justiça Eleitoral. Quem não compareceu, é necessário regularizar a situação por meio do pagamento de multas, por exemplo.

Mas fique atento, cada turno de votação é contabilizado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Sendo assim, caso você não tenha votado no primeiro turno das eleições de 2022, deveria ter justificado a sua ausência no dia 1º de dezembro de 2022.

Para justificar sua ausência às urnas, você pode fazer das seguintes formas:

  • pelo aplicativo e-Título;
  • pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral;
  • ou preenchendo o formulário de justificativa eleitoral.

Lembrando que agora você só pode justificar sua ausência no segundo turno das eleições do ano passado, isso porque cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral.

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Caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, a obrigação é de justificar a ausência em cada um.

Fique atento, você tem até a próxima segunda-feira (9) para justificar sua ausência no segundo turno das eleições de 2022.

Quando você for fazer a justificação, deverá preencher os dados e dar o motivo para ter faltado à votação. Neste caso, é necessário anexar documentos que comprovem a justificativa, que em todo caso deve ser analisada por um juiz eleitoral, que pode aceitá-la ou não.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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