Eleitores não podem mais ser presos no Brasil

Desde o dia de ontem (10) nenhum eleitor brasileiro poderá ser preso no país, com exceção para o caso de flagrante ou que ainda seja alvo de sentença criminal por crime inafiançável. A regra está prevista pela lei eleitoral e visa garantir o direito ao voto a todos os cidadãos mesmo os que sejam impedidos devido prisões arbitrárias. A medida consta no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

O Juiz Eleitoral Arióstenis Vierais da 9ª Zona Eleitoral de Tocantinópolis “a prisão perto das Eleições somente é permitida em situações excepcionais. E isso é mais uma garantia para que a cidadania seja exercida na sua forma plena pelo maior número de pessoas possível. Então, nos cinco dias antes até 48 horas após a eleição, a pessoa só pode ser presa em três situações: no caso de flagrante delito, no caso de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou quando houver desrespeito ao salvo conduto”.

TSE – Tribunal Superior Eleitoral Urna eletrônica

Eleições

As eleições vão ocorrer no próximo dia 15 de novembro (domingo) em todo o território nacional. As eleições de 2020 escolherão os próximos prefeitos e vereadores que terão seus mandatos entre os anos de 2021 ao final de 2024.

Os candidatos que disputam as eleições também não podem mais ser presos, salvo em caso de flagrantes. No caso de quem está no pleito, o período de salvo-conduto começou no último dia 31 de outubro, 15 dias antes das eleições.

Quem ainda pode ser preso?

No total existem três situações onde ainda é possível a prisão. Sendo que a primeira ocorre no caso de flagrante, quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de praticá-la. De acordo com o Código de Processo Penal, se um eleitor é detido durante perseguição policial ou se é encontrado com armas ou objetos que sugiram participação em um crime recente, também há flagrante delito.

Já para a segunda possibilidade, é admitida a prisão daqueles contra quem haja sentença criminal condenatória por crime inafiançável (prática de racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo ou ação de grupos armados que infringiram a Constituição).

Por fim a última situação diz respeito a autoridade que desobedecer a salvo-conduto (documento que autoriza alguém a viajar e transitar livremente), o que pode impossibilitar um cidadão de votar. Assim, o juiz eleitoral ou o presidente de mesa pode expedir uma ordem específica a fim de proteger o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

O que abre e fecha a partir de sexta-feira (28), no Carnaval 2025?

O Carnaval está chegando e, com ele, surge a dúvida: o que vai abrir e…

4 horas ago

Mais de 30 cursos gratuitos na USP estão com inscrições abertas

Você sabia que a Universidade de São Paulo (USP) está com inscrições abertas para mais…

4 horas ago

Como esconder seu escritório no Google Maps? Descubra

Você já deve ter percebido como o Google Maps é útil, né? Ele ajuda a…

4 horas ago

Concurso de Contabilidade para O CRC-SP já tem definições e salários de até R$ 11 mil

Se você está de olho em oportunidades no setor público e tem formação em contabilidade…

4 horas ago

Escritório de contabilidade pode participar de licitação pública? Quais?

A resposta para essa pergunta pode surpreender quem pensa que escritórios de contabilidade não têm…

4 horas ago

Escala 6×1 será protocolada e segue para análise nas Comissões da Câmara

O texto da proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da jornada…

6 horas ago