Imagens por @evgeniyashihaleeva / @rafapress / freepik / editado por jornal contábil
A isenção no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) pode acabar nos próximos anos para os trabalhadores que recebem um salário mínimo e meio. Isso porque o Congresso Nacional aprovou, nesta terça-feira (12), a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023, que prevê o piso de R$ 1.294 (R$ 82 a mais que o atual, de R$ 1.212).
Hoje, o valor correspondente a um salário mínimo e meio é de R$ 1.818 e não recolhe tributos. Mas caso o piso aumente no ano que vem, a quantia de um salário e meio será de R$ 1.941 e passará a ser tributada, com desconto de R$ 2,77 mensais do contracheque do trabalhador.
Confira a tabela abaixo.
Salário | Alíquota | Desconto |
R$ 1.903,98 | Isento | 0 |
R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
Desde 2015 sem correção, a tabela do IRPF prevê isenção até R$ 1.903. Na época da última revisão, o piso era de R$ 788 e previa pagamento do imposto para quem ganhasse mais que 2,4 salários mínimos por mês.
Há ainda a possibilidade, segundo o Ministério da Economia, do piso ser ainda maior em 2023, no valor de R$ 1.310. Caso a tabela do IRPF siga sem reajuste, quem ganha um salário mínimo e meio pagará R$ 4,57 de imposto, descontados direto na folha.
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