INSS

Em quais hipóteses é possível se aposentar com 20 anos de tempo de contribuição

Tempo de contribuição, resumidamente, é o tempo em que houve atividade abrangida pela Previdência Social. 

O art. 19-C, incisos I ao IX, do Decreto n. 3.048/1999, prevê que considera-se como tempo de contribuição os períodos para os quais tenha havido contribuição obrigatória ou facultativa ao RGPS.

Agora que você já sabe o que é tempo de contribuição, vamos te falar quando é possível se aposentar com 20 anos de tempo de contribuição.

Existem 3 possibilidades disso acontecer, confira detalhadamente cada uma delas.

Aposentadoria Especial

Primeiramente vamos começar falando sobre a aposentadoria especial, um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que atua em uma função ou ambiente de trabalho com exposição a agentes nocivos, apresentando, assim, riscos à sua saúde ou integridade física.

Lembrando que a exposição deve ocorrer de forma permanente e habitual. Essa aposentadoria passou por algumas mudanças após a reforma da previdência:

Antes da reforma era necessário somente o tempo trabalhado na atividade especial, desta forma:

  • 25 anos de atividade especial de risco baixo
  • 20 anos de atividade especial de risco médio
  • 15 anos de atividade especial de risco alto

Após a reforma as regras mudaram e agora além do tempo de atividade especial é exigido a idade mínima

  • 55 anos + 15 anos de atividade especial de alto risco
  • 58 anos + 20 anos de atividade especial de médio risco
  • 60 anos + 25 anos de atividade especial de baixo risco

Para quem não cumpriu os requisitos para o benefício até a vigência da Reforma, você entrará na Regra de Transição 

  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para trabalhos de menor risco
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para trabalhos de médio risco
  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial, para trabalhos de alto risco

Neste caso as profissões que se encaixam, são:

Atividades especiais — 20 anos

Neste caso, pela atividade fornecer maior risco à saúde, os trabalhadores poderiam se aposentar com 20 anos de efetivo trabalho especial nas seguintes profissões:

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.

Atividades especiais — 15 anos

Outras profissões poderiam se aposentar com menos tempo ainda, com 15 anos de efetivo trabalho especial nas seguintes profissões:

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavoqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

Aposentadoria por idade

aposentadoria por idade é um benefício do INSS pago para quem completou a idade mínima e o tempo mínimo de pagamentos para a Previdência.

Antes da reforma (Para quem começou a trabalhar antes da vigência da Reforma da Previdência e completou os requisitos até o dia 12/11/2019)

Requisitos para o homem:

  • 65 anos de idade.
  • 180 meses de carência.

Requisitos para a mulher:

  • 60 anos de idade.
  • 180 meses de carência.

Para quem começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência mas não completou os requisitos

  • Homem: 65 anos e 15 anos de contribuição
  • Mulher: 61 anos e 6 meses de idade por ano e 15 anos de contribuição
    • a idade aumenta 6 meses por ano, até atingir 62 anos em 2023.

Após a reforma:

Requisitos para o homem:

  • 65 anos de idade
  • 20 anos de tempo de contribuição.

Requisitos para a mulher:

  • 62 anos de idade.
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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