Foto: ABR
A carteira de trabalho foi criada em 10 de outubro de 1969, pelo decreto-lei 926 e é reconhecida como um dos únicos documentos capazes de reproduzir, de forma assertiva, a vida funcional do trabalhador.
A carteira também é uma comprovação de que o trabalhador está formalmente empregado, indicando a carga horária semanal, o salário, a duração do contrato, entre outras informações.
Sem a carteira, o empregado fica totalmente desprotegido dos direitos previstos pela CLT. Por essa razão, esse documento deve ser atualizado pelo empregador sempre que houver alguma mudança na vida profissional do seu funcionário.
Conforme o desenvolvimento de uma atividade sofre alterações, essas mudanças precisam constar na carteira a fim de proteger os direitos dos colaboradores.
Lembrando que é dever da empresa o preenchimento e a atualização dos dados, pois é através da carteira de trabalho que os direitos do trabalhador são assegurados.
A carteira de trabalho deve ser atualizada, quando houver:
A Carteira de Trabalho Digital pode ser acessada diretamente através de um aplicativo disponível para celulares Android e IOS. O objetivo da versão virtual do documento é facilitar a vida do trabalhador, de modo que conta com diversas vantagens frente ao documento físico.
A diferença entre a carteira digital e a física é que todos os novos registros e anotações referentes ao vínculo empregatício serão feitos eletronicamente e poderão ser acessados pelo aplicativo ou pela internet. Cabe salientar que o mesmo vale para registros mais antigos.
Agora que você já conhece as funções da carteira digital, peça o documento seguindo o passo a passo abaixo:
Para consultar o documento e as diversas informações nele contido, basta baixar o aplicativo intitulado “Carteira de Trabalho Digital” em seu aparelho celular.
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