Os Aposentados precisam entregar a declaração de imposto de renda se atenderem a certos critérios. Se os rendimentos tributáveis de um aposentado ultrapassarem R$ 28.559,70 no ano anterior à declaração, ele deverá declarar o IRPF. Além disso, aposentados e pensionistas que não tiverem rendimentos tributáveis que somem esse valor, ou não tiverem recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil anuais, não precisam declarar. Há outras condições específicas que isentam o aposentado de declarar, como não ter receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural ou não possuir bens e direitos que somem mais de R$ 300 mil, entre outras
Para obter a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) em razão de doenças graves, é necessário que o beneficiário seja portador de uma das doenças especificadas pela Lei nº 7.713/88, que inclui condições como:
Nota: Podem ter sido inseridas outras doenças na Insenção do Imposto de Renda até esta Data.
Para solicitar a isenção, o interessado deve obter um laudo médico oficial que comprove a presença de uma das doenças graves listadas na legislação. Esse laudo precisa ser emitido por um serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Com esse laudo em mãos, o beneficiário deve então realizar o pedido de isenção junto ao INSS ou à Receita Federal, dependendo da fonte pagadora dos seus rendimentos. Caso o pedido seja relacionado à Previdência Social, ele pode ser feito diretamente ao INSS, por meio do site ou aplicativo MEU INSS, ou presencialmente em uma agência do INSS.
É importante ressaltar que a isenção se aplica somente aos rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma, incluindo o 13º salário, e não se estende a rendimentos de atividade empregatícia, autônoma ou de outras naturezas. Após a solicitação, é recomendável acompanhar o andamento do processo para garantir que todos os procedimentos sejam cumpridos e a isenção seja concedida adequadamente.
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