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Como a crescente de casais optando em viver juntos sem formalizar a relação em um casamento no civil ou religioso, muitas dúvidas surgem sobre o tema.
A união estável é configurada quando o casal possui uma convivência duradoura, contínua e pública, com a intenção de constituir uma família.
Embora, muitos imaginem que para o relacionamento ser considerado uma união estável é um tempo mínimo, isso se trata de um mito.
Afinal, o que define a união estável é a convivência duradoura, continua, pública e o desejo de se constituir uma família, e para isso não é determinado um tempo mínimo para a relação ser configurada como tal.
No entanto, essa confusão surge, pois, quando falamos de benefícios previdenciários, como a pensão por morte, será necessário que relação tenha ao menos dois anos.
Isso ocorre, pois, segundo o artigo 16 da Lei 8.213/91 para receber a pensão por morte, deverá ser apresentado prova material que comprove união por pelo menos 2 (dois) anos antes do óbito do segurado.
Para comprovação da união estável para recebimento de benefício previdenciário do parceiro o INSS exige duas provas, podendo ser utilizados os seguintes documentos:
Se você não possuir nenhuma das provas mencionadas, existem outras opções, que, porém não são aceitas pelo INSS, por isso será preciso levá-los ao judiciário e contar com a ajuda de um bom advogado. Sendo elas:
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