Fique Sabendo

Em que situação você não terá direito ao salário-maternidade

O salário-maternidade é o benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.

O salário-maternidade é pago à gestante, adotante ou que tenha realizado aborto espontâneo, durante o período de afastamento de suas atividades, no prazo de vinte e oito dias antes e noventa e um dias após o parto.

O salário-maternidade será devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção.

Algumas decisões já vêm reconhecendo o direito do pai receber o benefício, quando a mãe se ausenta do seu dever familiar, e abandona a criança, por exemplo.

Caso uma mulher grávida, seja demitida do emprego sem justa causa. E entre na Justiça do Trabalho por achar que a empresa errou ao demiti-la, já que a lei garante estabilidade provisória a empregada gestante.

Porém, se a empresa reconhecer o seu erro, durante a ação trabalhista, decidindo pagar a funcionária gestante indenização pelo tempo que teria de estabilidade no emprego.

Será que depois disso, a funcionária ainda terá direito ao salário maternidade?

Neste caso, a Justiça vem entendendo que a pessoa não terá direito ao salário-maternidade.

Isso porque, o salário-maternidade deve ser paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), somente quando não houver recebimento de indenização correspondente pela empresa que demitiu a funcionária no período em que estava grávida.

O entendimento é que, depois de ser indenizada em uma ação trabalhista, pelo período de estabilidade, não fará jus ao salário-maternidade pelo fato de ser proibido o pagamento em duplicidade.

Quem não recebe indenização

Caberá ao INSS pagar diretamente o benefício de salário-maternidade à funcionária demitida sem justa causa no período de estabilidade durante a gravidez.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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