Chamadas

Em que situações posso sacar o Fundo de Garantia?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser sacado em algumas situações, uma delas quando o trabalhador é demitido sem justa causa. O fundo foi criado em 1966 para proteger justamente o empregado demitido.

Todo empregador é obrigado a depositar mensalmente o FGTS para cada um dos seus trabalhadores. O valor correspondente a 8% do salário que deve ser depositado em conta vinculada ao contrato de trabalho na Caixa Econômica Federal.

O empregado que é demitido sem justa causa terá o direito de sacar o valor integral que estiver disponível no FGTS.

Fonte: Google

O saque do Fundo de Garantia poderá ser feito nas seguintes condições:

  • demissão sem justa com causa;
  • extinção normal do contrato de trabalho a termo;
  • aposentadoria concedida pela Previdência Social;
  • em caso de doença grave;
  • aquisição da casa própria

No entanto, o FGTS poderá ser sacado em outras situações permitidas pela Caixa:

Saque-aniversário

A modalidade permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis para saque até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da liberação.

O saque-aniversário não é obrigatório, é opcional. No entanto, quem aderir ao saque-aniversário não poderá receber o saque-rescisão em casos de demissão sem justa causa. Porém, terá direito a multa rescisória de 40%.

O trabalhador que se aposentar poderá sacar o FGTS

Os trabalhadores quando vão se aposentar ganham o direito de ter acesso aos saldos de suas contas no FGTS, sejam elas ativas (empregos atuais) ou inativas (empregos anteriores). O trabalhador que estiver aposentado e quiser continuar trabalhando no mesmo emprego, sendo possível realizar saques mensais dos valores do FGTS. Mas, ao se aposentar e for trabalhar em outra empresa, só terá acesso integral ao FGTS caso seja demitido sem justa causa.

Por motivo de doença

Uma doença grave pode permitir ao trabalhador sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Veja algumas doenças em que será possível o saque: câncer, HIV, doenças terminais, entre outras aceitas pelo governo. O valor retirado poderá ser para pagar o tratamento.

Saque-rescisão

Quando acontece a demissão de um funcionário sem justa causa, ele terá direito ao saque-rescisão. O funcionário poderá retirar o valor integral que estiver disponível no FGTS.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

Recent Posts

IR 2025: qual a diferença entre dependente e alimentando?

A declaração do Imposto de Renda (IR) pode ser realmente estressante e um pouco complicada…

27 minutos ago

Golpes tributários: o risco das restituições indevidas no Simples Nacional

Cada vez mais vemos casos de empresas que enfrenta problemas com golpes dos mais variados…

48 minutos ago

INSS: extrato para declaração do IR 2025 já disponível

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que vão declarar Imposto de…

1 hora ago

Bloco H: empresas devem incluir no Sped Fiscal até dia 28

O Bloco H é uma etapa que faz parte da EFD (Escrituração Fiscal Digital) do…

2 horas ago

Ser MEI vale a pena? Entenda como funciona e aproveite todos os benefícios!

O MEI é um regime tributário que surgiu para facilitar a formalização como empresa das…

2 horas ago

Feirão Limpa Nome chega a todas as agências dos Correios para renegociar dívidas

A partir de hoje, segunda-feira (dia 24), dez mil agências dos Correios espalhadas por todo…

3 horas ago