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Em votação projeto que proíbe empresas em dificuldades de serem excluídas do Refis

Até setembro, deverá ser concluída na Câmara votação de projeto que proíbe a exclusão do Refis, programa de parcelamento de débitos fiscais, das empresas adimplentes e de boa-fé com dificuldades para reduzir a dívida com a Receita Federal.
O texto, de autoria do deputado Jutahy Junior (PSDB- BA), veda a exclusão das empresas, mesmo quando as parcelas mensais sejam insuficientes para amortizar o saldo devedor. Assim, elas não serão negativadas e impedidas de contratar com o poder público.
A regra é geral para todos os três Refis lançados desde 2000. O projeto se contrapõe à portaria da Receita e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que permite a exclusão do programa, se as parcelas mensais não forem suficiente para amortizar as dívidas.
Um dos dispositivos do projeto prevê o benefício: “As pessoas jurídicas optantes, adimplentes e de boa fé, não poderão ser excluídas do Refis, mesmo quando as parcelas mensais de pagamento sejam consideradas de pequeno valor, permanecendo como devedores até o total pagamento da dívida, independentemente do número de parcelas, conforme estabelecido no acordo inicial”.
As mais beneficiadas são empresas do primeiro Refis, de 2000. Nesse programa, segundo a Receita, aderiram 129 mil pessoas jurídicas e físicas e houve 117 mil exclusões. Não foram informados os motivos das exclusões.
No dia 30 de julho, a matéria estava pronta para ser votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania em caráter terminativo, ou seja, sem precisar ser apreciada em plenário por todos os deputados.
Houve, entretanto, um pedido de vista conjunta formulado pelos deputados Chico Alencar (PSOL-RJ) e Marcos Rogério (DEM-RO). Isso deverá retardar por algumas semanas a votação final da comissão especial em razão do esvaziamento da Câmara.
Chico Alencar explicou que tomou essa providência para tirar dúvidas. No entanto, na avaliação dele, a matéria deve ser aprovada porque se trata, em tese, de uma pauta positiva para as empresas em um momento de crise.
Mas Chico Alencar quer saber como impedir que aproveitadores possam usufruir dos benefícios. “A gente está com preocupação em relação à subjetividade do que são empresas de boa-fé”, disse o parlamentar ao DCI. “Não queremos que empresas de má-fé sejam beneficiadas”.
Consultada, a assessoria da Receita informou que a instituição evita comentar projetos em tramitação no Congresso. Se aprovada a matéria ainda segue para o Senado.
Na justificativa, o autor da proposta ataca a Portaria Conjunta nº 07, de 15 de outubro de 2013, produzida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pela Receita .
Norma contestada
Segundo Alencar, a norma desrespeitou a lei 9.964/2000, que criou o primeiro Refis, e o próprio Código Tributário. Isso porque fixou o valor de parcelas mínimas e prazo para a amortização da dívidas, provocando a exclusão das empresas que estavam pagando parcelas abaixo desse patamar.
Jutahy Junior explica que, na época da adesão ao Refis, os parcelamentos mensais foram baseados em percentuais da receita bruta mensal das empresas, sem a fixação de um prazo máximo para quitação dos débitos consolidados.
Para reforçar seus argumentos, o autor cita artigo da ex-ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça e ex-corregedora do Conselho Nacional de Justiça, em que ela afirma que os mais prejudicados foram os contribuintes assinantes do primeiro Refis e em dia com as suas obrigações, firmadas dentro de uma previsão orçamentária real, segura e legal.
“De repente foram surpreendidos com as mudanças do programa, provocadas por um ato normativo interno, uma portaria”, critica a magistrada.
No mesmo tom, o relator do projeto na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), defendeu a aprovação da matéria.
Na avaliação do parlamentar, a Receita tem agido em contradição com o acordo legal feito pelas companhias que aderiram ao Refis. Segundo Ihoshi, a ação da instituição interfere diretamente no planejamento econômico e financeiro das empresas, além de ferir o princípio da legalidade.
Matéria: Diário do Comércio Indústria & Serviços
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DAS-MEI: Atraso, Multas e Penalidades Explicados
O pagamento em dia do DAS-MEI é crucial para a regularidade do MEI, garantindo benefícios e evitando penalidades severas como o cancelamento do CNPJ

O Microempreendedor Individual (MEI) representa uma modalidade empresarial simplificada, desenhada para facilitar a formalização de pequenos negócios e profissionais autônomos. A estrutura do MEI oferece uma série de benefícios, como a simplificação tributária através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). No entanto, a gestão inadequada das obrigações, especialmente o pagamento do DAS-MEI, pode levar a consequências significativas.
O Que é o DAS-MEI e Qual sua Importância?
O DAS-MEI é a guia mensal que unifica os tributos devidos pelo MEI, incluindo INSS, ICMS e ISS, variando conforme a atividade exercida. O vencimento ocorre todo dia 20 de cada mês. O pagamento em dia do DAS-MEI é crucial para a manutenção da regularidade do CNPJ e acesso a benefícios previdenciários.
Benefícios da Regularidade no Pagamento do DAS-MEI
Manter o pagamento do DAS-MEI em dia garante ao MEI uma série de benefícios, que incluem:
- Emissão de notas fiscais: Essencial para transações comerciais com outras empresas e órgãos públicos.
- Acesso facilitado a crédito: Instituições financeiras avaliam positivamente a regularidade fiscal.
- Participação em licitações públicas: A regularidade fiscal é um requisito para participar de processos licitatórios.
- Contratação de funcionário: O MEI pode contratar um funcionário com carteira assinada.
- Benefícios previdenciários: Acesso a auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade e pensão por morte.
- Condições especiais: Descontos na compra de veículos e aquisição de produtos diretamente de fabricantes.
A tabela a seguir resume os benefícios do MEI em dia com suas obrigações:
Benefício Descrição Emissão de notas fiscais Permite a formalização de vendas e prestação de serviços. Acesso a crédito Facilita a obtenção de empréstimos e financiamentos. Licitações públicas Possibilita a participação em compras governamentais. Contratação de funcionário Permite a contratação de até um funcionário com registro em carteira. Benefícios previdenciários Garante acesso a auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade e pensão por morte. Condições especiais Descontos em compras de veículos e produtos de fabricantes.
Consequências do Atraso ou Não Pagamento do DAS-MEI
O atraso ou não pagamento do DAS-MEI acarreta diversas consequências negativas para o MEI:
- Multas e juros: A multa por atraso é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor total do DAS-MEI.
- Perda de benefícios previdenciários: Após 12 meses de inadimplência, o MEI perde a qualidade de segurado do INSS.
- Descredenciamento do MEI: Após dois anos consecutivos de inadimplência, o MEI pode ser excluído da categoria, com cancelamento do CNPJ.
- Dificuldades em processos administrativos e licitações: A regularidade fiscal é exigida em muitos processos.
- Impedimento na emissão de notas fiscais: O que prejudica a continuidade do negócio.
- Inscrição na Dívida Ativa da União: A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pode realizar a cobrança dos débitos, com acréscimo de multas e juros.
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A tabela a seguir detalha as penalidades decorrentes da inadimplência do MEI:
Penalidade Descrição Multas e juros Acréscimo de 0,33% ao dia, limitado a 20% do valor total. Perda de benefícios previdenciários Após 12 meses de inadimplência, perda da qualidade de segurado. Descredenciamento do MEI Após 2 anos de inadimplência, exclusão da categoria e cancelamento do CNPJ. Dificuldades em processos administrativos e licitações Impedimento de participação em processos que exigem regularidade fiscal. Impedimento na emissão de notas fiscais Prejuízo à continuidade das atividades comerciais. Inscrição na Dívida Ativa da União Cobrança dos débitos pela PGFN, com acréscimo de encargos.
Regularização do DAS-MEI em Atraso
Para evitar complicações futuras, o MEI deve manter o pagamento do DAS-MEI em dia. Em caso de inadimplência, é recomendado regularizar a situação o mais rápido possível através dos canais digitais da Receita Federal e plataformas oficiais do governo para emissão de guias atualizadas e negociação de pendências.
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MEI e Nanoempreendedor: entenda as diferenças

A regulamentação da reforma tributária apresentou diversas mudanças que vão entrar em vigor nos próximos anos, uma delas envolve a criação da figura do Nanoempreendedor, que não deve ser confundida com o Microempreendedor Individual (MEI).
Os dois são completamente diferentes, mas tem uma finalidade similar que é a de formalizar e fornecer um certo tipo de suporte para pequenos empreendedores, de acordo com o faturamento.
Explicaremos neste artigo quais são os detalhes do Nanoempreendedor e do MEI, para que todos entendam as diferenças entre os dois.
Microempreendedor Individual (MEI)
O Microempreendedor Individual tem como objetivo formalizar empreendedores informais que faturam até R$ 81 mil reais por ano, nesse modelo as pessoas possuem uma empresa com CNPJ, podendo até mesmo contratar um funcionário.
Além disso, o pagamento mensal dos tributos desse tipo de empreendimento proporciona ao MEI o direito a receber benefícios previdenciários e uma baixa carga tributária, além de ser considerado, mesmo que de uma maneira especial em alguns pontos, uma pessoa jurídica.
Portanto, em resumo, o MEI é uma empresa diretamente ligada ao CPF do empreendedor que fornece alguns benefícios (além do que já citamos) como acesso a linhas de crédito exclusivas, compras no atacado, além de ter a oportunidade de participar de licitações.
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Nanoempreendedor
O Nanoempreendedor é uma figura criada pelo projeto de regulamentação da Reforma Tributária com a finalidade de reduzir a informalidade e, diferente do MEI, não será uma pessoa jurídica, pois não terá CNPJ.
O Nanoempreendedor foi criado para pessoas físicas que possuem uma receita bruta anual igual ou inferior a R$ 40,5 mil, valor exato da metade do limite dos Microempreendedores Individuais.
Esses empreendedores não vão emitir nota nem poder contratar funcionários, além disso, estarão isentos de todos os tributos. É esperado que única contribuição mensal desses empreendedores seja o pagamento do INSS, possibilitando que os eles tenham acesso aos benefícios previdenciários.
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Carreira
Empregos mais bem pagos para quem tem apenas o ensino médio

Normalmente, ao pesquisar sobre as profissões mais bem remuneradas do mundo, encontramos cargos de alto nível que, em sua maioria, exigem formação superior e especializações específicas, tornando esses empregos inacessíveis para grande parte das pessoas.
Mas e aqueles que possuem apenas o ensino médio? Existem empregos bem pagos que não exigem diploma universitário ou qualificações avançadas? A resposta é sim!
Há diversas carreiras que requerem apenas o ensino médio e oferecem salários atrativos. Esses empregos estão espalhados por diferentes setores, sendo conhecidos por suas boas remunerações.
Empregos com ensino médio mais bem pagos do mundo
Para identificar essas profissões, analisamos informações de fontes confiáveis como University of the People, US News, Ramsey Solutions, Insider Monkey, Quero Bolsa e Vagas.
Esses portais especializados em carreira foram a base para reunir uma lista das ocupações que se destacam mundialmente pelos altos salários e pela acessibilidade para quem tem apenas o ensino médio. Aqui, compilamos as principais delas para você.
1. Eletricista
Eletricistas são indispensáveis no mundo moderno. Eles instalam, reparam e mantêm sistemas elétricos em residências, empresas e indústrias.
Além de garantir a segurança e o funcionamento adequado dos sistemas elétricos, frequentemente trabalham com base em projetos técnicos. A alta demanda por esses profissionais faz com que a carreira seja bastante valorizada.
2. Representante Comercial
O trabalho de representante comercial é muito versátil, abrangendo áreas como vendas de veículos, produtos de higiene e até serviços especializados.
Com habilidade em negociação e bom desempenho, é possível alcançar comissões significativas que frequentemente ultrapassam salários médios do mercado, chegando a cifras consideráveis.
3. Desenvolvedor Web
Embora pareça uma carreira ligada ao ensino superior, o desenvolvimento web pode ser acessível para quem domina linguagens de programação e ferramentas de criação de sites, muitas vezes aprendidas de forma autônoma. Esse mercado em crescimento abre portas para profissionais criativos e autodidatas.
4. Controlador de Tráfego Aéreo
Pouco conhecido, mas essencial, o controlador de tráfego aéreo é responsável por coordenar a movimentação de aeronaves, garantindo segurança nos céus.
É possível ingressar na carreira por meio de cursos específicos, como os oferecidos pelo Instituto de Controle do Espaço Aéreo (ICEA), ou via formação militar.
5. Piloto de Avião
Embora não exija faculdade, a profissão de piloto de avião requer treinamento especializado e certificação. Com dedicação e experiência, pilotos podem alcançar cargos em grandes companhias aéreas, recebendo salários expressivos.
Leia +: 8 profissões que acabaram nos últimos 20 anos e você nem percebeu
6. Instalador de Placa Solar
Com o aumento do interesse por fontes de energia sustentável, a profissão de instalador de placas solares tem ganhado destaque.
É necessário realizar cursos técnicos em tecnologia fotovoltaica, mas a área oferece boas remunerações para quem se especializa.
7. Técnico em Mecatrônica
Essa profissão combina conhecimentos de robótica, eletrônica e mecânica. Técnicos em mecatrônica desenvolvem e mantêm sistemas automatizados, especialmente em indústrias. É uma carreira técnica que proporciona um bom retorno financeiro, com salários competitivos.
8. Vendedor
A carreira de vendedor é uma das mais amplas do mercado, podendo abranger desde lojas de varejo até setores especializados como o de veículos ou imóveis. Dependendo do segmento, vendedores podem obter comissões altas, tornando a profissão bastante atrativa.
9. Técnico de Suporte de TI
Com habilidades práticas em manutenção de computadores, redes e sistemas, técnicos de suporte de TI desempenham um papel crucial no mundo conectado. Muitas vezes, é possível se destacar nessa área com cursos técnicos, sem necessidade de formação superior.
10. Bombeiro
A profissão de bombeiro é altamente respeitada e não exige formação universitária no Brasil. O ingresso ocorre por meio de concursos públicos e treinamento especializado. Além da estabilidade, a carreira oferece salários competitivos.
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