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Emissão da Decore só será exigida habilitação profissional. Veja mudança

No último dia 19 foi realizada uma plenária do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) onde foram aprovadas algumas mudanças sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore). A reunião contou com a participação dos presidentes e conselheiros do Sistema CFC/CRCs de todo o país.

Foi revista a exigência do profissional estar com as obrigações em dia com o CFC para a emissão do documento. De acordo com o entendimento da vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Sandra Maria de Carvalho Campos, esta obrigação impedia o exercício da profissão. 

Diante desta alteração, para emitir a Decore a única condição será a apresentação da Certidão de Habilitação Profissional. Contudo essa mudança entra em vigor a partir do dia 1° de junho de 2022.

A segunda principal mudança aprovada é a inserção de informações sobre ganhos de capital no rol de naturezas de rendimentos apresentados pela Resolução de Decore.

O que é a DECORE?

A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos é um documento que comprova a renda dos sócios de uma empresa e é exigida para obtenção de crédito em instituições financeiras, consórcios, abertura de conta bancária, financiamento imobiliário, entre outros.

Como utilizar o sistema de DECORE?

Para emitir a Decore, o profissional pode acessar a página do Conselho Regional da sua jurisdição e acessar a aba de fiscalização ou DECORE na qual apresentará o link específico do sistema. Neste espaço, o acesso será permitido com certificação digital e-CPF, do CPF ou por meio de CPF e senha do profissional.

Quem pode emitir a DECORE?

Contadores regularmente registrados no Conselho Regional de Contabilidade. Esse profissional será o responsável pelas informações contidas na declaração.

Onde é emitida e como funciona a declaração?

A declaração é gerada online, através do site do CRC. O contador vai utilizar seu certificado digital para emissão, e o CRC é o responsável pela habilitação desse profissional, e por expedir o selo DHP de legalidade da declaração.

O selo Declaração de Habilitação Profissional ou DHP, é expedido e controlado pelo CRC da região do contador, e deve constar na Decore, seja no corpo da declaração, ou impresso.

Dessa forma, o contador fica subordinado à avaliação e fiscalização do órgão, e é o responsável por todas as informações incluídas na declaração.

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Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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