O enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) oferece várias vantagens, mas também impõe uma série de limitações que acabam gerando dúvidas em empreendedores já formalizados ou que desejam legalizar o negócio.
Uma dessas questões diz respeito ao empregado do MEI, assunto sobre o qual trataremos nesse post.
Acompanhe conosco e veja quais são as regras que o empregador tem de seguir para ter um funcionário, qual é a documentação necessária, como registrá-lo, como funciona o pagamento de benefícios e muito mais!
Primeiramente, microempreendedores não podem manter mais de um empregado com carteira assinada. Então, caso a empresa já conte com um funcionário, apenas pode contratar outro se o primeiro for demitido ou se mudar o enquadramento do negócio para uma micro ou pequena empresa.
Além disso, o empregado do MEI não pode receber mais de um salário-mínimo nacional. Mas existe uma alternativa: pagar o piso salarial da categoria do trabalhador.
Diante disso, se for o caso, o contratante pode escolher o piso como critério de remuneração para pagar um salário maior ao funcionário.
Todos os documentos fundamentais servem para registro legal, identificação e seguro aos direitos trabalhistas previstos:
O contratante precisa estar atento ao fato de que, antes mesmo da assinatura da carteira e da solicitação dos documentos, é preciso fornecer o exame admissional ao pretendente ao cargo.
Depois, não havendo impedimento por motivo de saúde para a contratação, o empregador pode realizar o registro — tendo de devolver os documentos originais ao contratado em, no máximo, 48 horas.
Quanto ao contrato de experiência, o microempreendedor pode escolher entre apenas um de 90 dias corridos ou 60 dias iniciais, com previsão de prorrogação para mais 30 dias.
O recolhimento de INSS dos funcionários de microempreendedores é um pouco diferente do que ocorre em negócios de portes maiores.
Sobre o salário do trabalhador calcula-se a alíquota de 11%. É o quanto tem de ser pago na guia de INSS da empresa, mas somente 8% é descontado do contracheque, enquanto os 3% restantes são de responsabilidade do empregador.
Por exemplo, um contratado que hoje recebe R$ 937, o salário-mínimo do país, gera R$ 103,07 de contribuição previdenciária. Neste caso, R$ 74,96 são descontados do salário e R$ 28,11 são pagos pelo MEI.
Já o Fundo de Garantia não tem diferença para outras empresas: a alíquota é sempre de 8% sobre a remuneração bruta e a responsabilidade de pagamento é do microempresário — sem desconto do valor no salário.
A Relação Anual de Informações Socioeconômicas (RAIS) é um relatório anual de entrega obrigatória a todas as empresas que mantiveram funcionários no ano anterior.
Nela, são enviados aos órgãos fiscalizadores dados de identificação de contratante e contratado e informações geradas pelo vínculo empregatício, como:
Caso o microempreendedor não tenha mantido funcionário em determinado ano, não tem a entrega como obrigação no ano posterior.
Já se houver qualquer contratação de funcionário em 2017, por exemplo, a RAIS deve ser entregue em 2018, mesmo se o trabalhador for demitido antes do próximo ano.
O salário-família é um programa governamental para complemento de ganhos das pessoas de baixa renda. E quem recebe o salário-mínimo está enquadrado na segunda faixa da tabela, que rende ao empregado do MEI mais R$ 31,07 por dependente de 14 anos ou menos que ele tenha.
Ou seja, estando o funcionário dentro dos requisitos de recebimento, é obrigação do microempreendedor processar o complemento no cálculo do salário.
Vale lembrar que a decisão de pagamento é do governo, que paga o auxílio. Por isso, é ele quem arca com os custos, pois a empresa tem os valores de salário-família descontados na guia de INSS.
No entanto, o desconto do trabalhador ocorre da mesma forma. Por exemplo:
A compensação na guia de INSS assegura que o complemento não saia do bolso do microempreendedor.
Nenhuma empresa tem poder decisório sobre o benefício. Ou seja, se o funcionário manifestar que precisa de vales ou passagens, é obrigação do negócio concedê-los.
E quando isso ocorrer, o desconto em contracheque pode ser feito com o valor total dos bilhetes concedidos, desde que não ultrapasse 6% do salário bruto.
Então, utilizando novamente o salário-mínimo nacional como exemplo, o desconto pelos vales concedidos ao empregado do MEI não poderia ser maior que R$ 56,22.
Cada 12 meses de trabalho completam um período aquisitivo de férias do funcionário, mas o uso delas pode ser negociado entre contratante e contratado, e não precisa ser imediato.
Apenas deve-se ter o cuidado para que não sejam completos dois períodos (24 meses) sem que o trabalhador saia de férias, o que é proibido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para o cálculo, basta utilizar o último salário e somar a ele 33% do valor, adicional previsto na CLT. Sobre um salário de R$ 937 seriam mais R$ 309,21, totalizando R$ 1.246,21.
E sobre o total de férias, INSS e FGTS incidem da mesma forma que nos pagamentos mensais.
O 13º é pago em duas parcelas, nos meses de novembro e dezembro; ou em apenas uma, em dezembro, conforme preferência do microempreendedor. O valor é o mesmo que o funcionário recebeu ao longo do ano, sem adições.
Caso tenha sido contratado após janeiro, basta dividir o valor total por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados.
Quanto ao INSS, é descontado no pagamento de dezembro, seja a segunda parcela ou única. Já o FGTS é depositado em duas vezes se houver o parcelamento do 13º.
Agora que você já sabe como contratar e manter um empregado do MEI, leia como formalizar seu negócio para atuar sem problemas e poder contar com um funcionário.
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