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Empregado que teve contrato suspenso receberá 13° salário menor em 2020

O empregado está numa época em que aguarda com ansiedade a gratificação natalina, conhecida como 13° salário. Em 2020, o 13° salário passou a ser dúvida por causa da redução de salário e jornada de trabalho e a suspensão de contrato.

As empresas podem optar por pagar o 13º salário à vista ou em duas parcelas. Os empregadores podem pagar a gratificação de forma integral, neste caso precisam depositar a parcela única do benefício até o dia 20 de dezembro.

Para os trabalhadores, o 13° salário é uma espécie de um salário extra, que é concedida a todos que trabalham com carteira assinada.

O benefício extra está previsto a todos os trabalhadores urbanos, rurais e domésticos que estão sob o regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Mesmo com a pandemia, este direito continua garantido aos trabalhadores, mas as regras não são mais as mesmas.

Quando o governo publicou a Medida Provisória 936, convertida em lei, criando o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), mudou os cálculos para muitos brasileiros que aguardam pelo ‘salário extra’ no final do ano.

As empresas continuam obrigadas a pagar o 13° salário. O que mudou foi o valor em relação ao benefício. Para você que teve o seu contrato suspenso, por causa da pandemia da Covid-19 deverá sentir uma diferença no orçamento de fim de ano.

O 13º é pago considerando o valor do salário do mês em que o benefício é recebido dividido por 12 (quantidade de meses do ano) e multiplicado pelo número de meses em que o trabalhador prestou serviços por mais de 15 dias.

Na verdade quem teve contrato suspenso, irá receber um 13° salário menor.

Contrato de trabalho suspenso

Para os contratos suspensos, os salários são cobertos pelo governo federal até o limite do teto do seguro-desemprego (R$ 1.813,03) para funcionários de empresas com receita bruta até R$ 4,8 milhões. Já quem teve a jornada reduzida recebe o salário proporcional da empresa e um complemento relativo a uma parte do valor do seguro-desemprego.

Cálculo do 13º

O beneficiário pode receber até 50% a menos do valor original. Isso porque o cálculo do décimo terceiro é feito a partir da divisão do salário por 12 meses e multiplicado pela quantidade de meses em que o trabalhador prestou serviços por mais de 15 dias. Com a medida, entretanto, os meses de suspensão do contrato ficam de fora do cálculo.

Se você trabalhou recebendo um salário de R$ 4 mil e seu contrato foi suspenso por seis meses, na hora de receber o 13° salário, não irá ganhar R$ 4 mil, e sim, R$ 2 mil. Isso porque, quanto maior o tempo de suspensão do contrato, menor o valor do benefício.

Em relação à redução de jornada e salário, o 13º só será impactado caso a diminuição ocorra no mês de recebimento do benefício. Isso significa que quem estiver com o horário ou salário reduzido em dezembro, receberá menos.

Quando surgiu o 13° salário?

Em 1962 através foi criada a Lei de número 4.090, no governo do presidente João Goulart. A Lei passou a garantir ao trabalhador a gratificação de Natal.

Para cada mês trabalhado, o trabalhador terá direito ao recebimento extra correspondente (1/12 Um doze avos) do seu salário.

Quando recebo?

O 13º salário pode ser divido em duas parcelas:

1ª parcela

O pagamento da primeira parcela do 13º salário deverá ocorrer entre os dias 01/02 até 30/11 (com exceção para aqueles colaboradores que solicitarem em Janeiro ao empregador, receber juntamente com as férias, gozadas de fevereiro a novembro).

Para o pagamento da primeira parcela o valor calculado é de 50% do total e não ocorre nenhum tipo de desconto.

2ª parcela

Já o pagamento da segunda parcela deve ocorrer até o dia 20/12 onde o colaborador receberá o restante do valor com os devidos descontos relacionados aos encargos legais como por exemplo FGTS, Imposto de Renda Retido Fonte (IRRF) e INSS.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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