Empregador doméstico – Novo salário mínimo deve ser alterado no eSocial

O Governo Federal reajustou o valor do salário mínimo nacional para R$ 937,00 por meio do Decreto 8.948/2016, a partir de 01.01.2017.

No eSocial a alteração não é automática, devendo o empregador doméstico informar o reajuste por meio de alteração no salário contratual do seu empregado.

Para isso, acesse o menu “Trabalhador” -> “Gestão de Trabalhadores” -> “Dados Contratuais” -> “Alterar Dados Contratuais”.

Informe a data a partir da qual a alteração de salário passou a vigorar (01/01/2017) e, depois, altere o valor no campo “salário fixo” para R$ 937,00.

Como se sabe, alguns estados já instituíram pisos salariais estaduais, tais como o Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Santa Catarina.

Aos empregadores domésticos residentes nestes estados, a alteração do salário do empregado no eSocial só será necessária a partir do momento que os respectivos estados publicarem o novo piso estadual.

Os empregadores que pagam a seus empregados salários superiores ao salário mínimo ou piso estadual, não há necessidade de fazer qualquer alteração no cadastro do eSocial, salvo se houver dado algum aumento salarial espontaneamente.

eSocial

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas possui uma trajetória multifacetada, ele acumula experiências como jornalista, CEO e CMO, tendo atuado em grandes empresas de software no Brasil. Atualmente, lidera o grupo que engloba as empresas Banconta, Creditook e MEI360, focadas em soluções financeiras e contábeis para micro e pequenas empresas. Sua expertise em marketing se reflete em sua obra literária: "A Revolução do Marketing para Empresas Contábeis": Neste livro, Ricardo de Freitas compartilha suas visões e estratégias sobre como as empresas contábeis podem se destacar em um mercado cada vez mais competitivo, utilizando o marketing digital como ferramenta de crescimento.

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