O Governo Federal reajustou o valor do salário mínimo nacional para R$ 937,00 por meio do Decreto 8.948/2016, a partir de 01.01.2017.
No eSocial a alteração não é automática, devendo o empregador doméstico informar o reajuste por meio de alteração no salário contratual do seu empregado.
Para isso, acesse o menu “Trabalhador” -> “Gestão de Trabalhadores” -> “Dados Contratuais” -> “Alterar Dados Contratuais”.
Informe a data a partir da qual a alteração de salário passou a vigorar (01/01/2017) e, depois, altere o valor no campo “salário fixo” para R$ 937,00.
Como se sabe, alguns estados já instituíram pisos salariais estaduais, tais como o Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Santa Catarina.
Aos empregadores domésticos residentes nestes estados, a alteração do salário do empregado no eSocial só será necessária a partir do momento que os respectivos estados publicarem o novo piso estadual.
Os empregadores que pagam a seus empregados salários superiores ao salário mínimo ou piso estadual, não há necessidade de fazer qualquer alteração no cadastro do eSocial, salvo se houver dado algum aumento salarial espontaneamente.
eSocial
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Muitos brasileiros possuem dúvidas sobre o que realmente é como funciona o feriado de Carnaval,…
Cada vez mais é maior o número de pequenos negócios que são formalizados no Brasil.…
O abandono de emprego pode ocorrer em algumas circunstâncias. Um dos motivos é a vontade…
O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta sexta-feira (dia 28), a portaria com o cronograma…
A prova de vida é um procedimento obrigatório realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social…
A Receita Federal ainda não oficializou o prazo de envio das Declarações do Imposto de…