Teletrabalho, home office ou trabalho remoto.
Mediante ao risco de contágio originado da covid-19, o mundo trabalho sofreu algumas alterações em sua maneira de atuar. Neste sentido, o mercado teve de se adaptar às medidas de isolamento social, de modo que o trabalho remoto foi adotado em todo território nacional.
Contudo, a campanha de vacinação frente à pandemia, conseguiu reduzir significativamente o número de casos, bem como a quantidade de mortes em decorrência da doença, acarretando um retorno das atividades presenciais.
Ainda sim, diversas incertezas a respeito do retorno ao trabalho presencial foram surgindo devido ao aumento no número de casos em decorrência da nova variante Ômicron.
Diante disso, confira no decorrer do artigo o que será adotado em relação às obrigações de empregado e empregador sobre a saída do trabalho remoto para as atividades presenciais. Isto conforme entrevista do Jusbrasil ao advogado Paulo Multary, pós-graduado em Processo do Trabalho,
Sobre este ponto, a empresa pode exigir a volta de seus empregados às atividades presenciais, desde que sejam adotados os protocolos sanitários de segurança, ou seja, as medidas obrigatórias determinadas pelo poder público.
No entanto, é preciso entender que um certo grupo de trabalhadores pode se recusar a retornar ao trabalho presencial. No caso, pessoas que integram o grupo de risco ou possuem um atestado médico de afastamento.
Contudo, caso o trabalhador não atenda nenhum dos perfis listados acima e, ainda sim, se recuse a voltar para atividade presencial, a empresa poderá tomar algumas medidas punitivas. Irei abordar melhor esta questão no decorrer do artigo.
Trabalhadores que fazem parte do grupo de risco possuem mais chances de desenvolver sintomas mais graves da Covid-19, justamente, devido a isto que essas pessoas em questão podem se negar a retornar ao trabalho presencial.
Em resumo, o grupo de risco é composto por idosos, ou seja, que possuem idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas que possuem algumas comorbidades as quais podem ser agravadas pela Covid-19, são elas:
Ps: Vale ressaltar que mulheres gestantes, conforme a legislação, também são incluídas no grupo de risco, de modo que elas também são afastadas do trabalho presencial, sem que o salário seja alterado.
De todo modo, Paulo Multary, enfatiza que a pessoa com comorbidade deve apresentar exigências médicas junto ao empregador, para a recusa ser permitida.
Como já dito anteriormente, caso a pessoa não possua um atestado, ou não integre o grupo de risco, e mesmo assim se nega a retornar ao trabalho presencial, o empregador pode aplicar certas medidas disciplinares a esse empregado.
Neste sentido, tais medidas devem ser aplicadas gradualmente, conforme o estipulado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Em primeiro lugar, deve-se aplicar uma advertência (verbal ou escrita), em seguida uma suspensão de até 30 dias.
Em último caso, é aplicada a punição mais grave, no caso uma demissão por justa causa. Lembrando que nesta categoria de dispensa o empregado perde praticamente todos os direitos trabalhistas, restando apenas o saldo salário dos dias trabalhados e eventuais férias vencidas.
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