Empresa acha brecha para pagar tributos em 576 anos, mas Justiça barra tentativa

Justiça Federal barrou a tentativa de uma empresa de transporte de usar a brecha de uma norma tributária para pagar dívidas com a Receita Federal em 576 anos. A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou a legalidade da exclusão da companhia do Programa de Parcelamento Especial (PAES), previsto pela Lei 10.684/2003.

O parcelamento especial previsto pela legislação adotou como parâmetro para a parcela mínima a divisão do saldo devedor em 180 vezes ou 0,3% da receita bruta auferida no mês anterior ao do vencimento da parcela, o que for menor, respeitado o valor mínimo de R$ 100 (microempresa) ou de R$ 200 (empresa de pequeno porte).

Ao ingressar no Judiciário, a empresa de transportes sustentou a ilegalidade do ato de exclusão do parcelamento, pois teria adimplido as parcelas de acordo com a lei: 0,3% da receita bruta auferida no mês imediatamente anterior, com o patamar mínimo de R$ 200. No entanto, a opção por esta modalidade conferiu a possibilidade de se quitar o parcelamento em um período superior a 180 meses.

A União contestou o pedido, arguindo que o PAES tem por limite o máximo de 180 parcelas e, se não respeitado, o parcelamento da empresa seria quitado somente em 576 anos.

Em primeira instância, o pedido da empresa foi julgado improcedente, sob o fundamento de que a opção pelo cálculo da prestação, a partir da receita bruta, deve levar em consideração o número máximo de 180 parcelas admitido pelo artigo 1º da Lei 10.684/03.

Eternização da dívida

No TRF-3, a Sexta Turma confirmou o entendimento do juiz de primeiro grau. O desembargador federal Johonsom Di Salvo, relator do processo, disse que independentemente do critério adotado, o valor a ser pago mensalmente deve condizer com prazo razoável para quitação do saldo devedor a ser parcelado. “Haja vista que o objetivo do benefício fiscal é o adimplemento do débito, e não sua eternização. Deveras, a concessão de parcelamento deve tender à quitação normal de uma dívida, sendo intolerável formalizar um parcelamento que protrai o fim do pagamento do débito para mais de 500 anos”,

Por fim, o magistrado acrescentou que é dever da Administração reconhecer o inadimplemento e proceder à rescisão do parcelamento, sob pena de transformá-lo em verdadeira remissão fiscal.

A decisão apresenta jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que adotou entendimento idêntico quanto ao parcelamento do Refis, instituído pela Lei 9.964/00, no sentido de que o pagamento de parcela ínfima equivale a inadimplemento e autoriza a exclusão do contribuinte do programa por ineficácia do parcelamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Via Conjur

Ricardo

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

Feirão Limpa Nome chega a todas as agências dos Correios para renegociar dívidas

A partir de hoje, segunda-feira (dia 24), dez mil agências dos Correios espalhadas por todo…

7 minutos ago

Contabilidade: Veja todas as obrigações da última semana de fevereiro

Fevereiro é um mês agitado para os profissionais de contabilidade, a última semana será a…

17 horas ago

Benefícios do INSS: pagamentos começam esta semana, veja quem recebe!

Por conta do Carnaval, o calendário de pagamentos dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro…

18 horas ago

Como um BPO financeiro pode transformar escritórios contábeis em máquinas de lucro

O mercado contábil está em constante evolução, e os escritórios que desejam se destacar precisam…

24 horas ago

Home office na Contabilidade: escritório 100% remoto e lucrativo é possível?

A contabilidade sempre foi vista como uma profissão tradicional, cheia de documentos físicos, reuniões presenciais…

24 horas ago

CLT: entenda o que diz a legislação sobre o trabalho nos domingos

Muitos profissionais possuem dúvidas sobre como funciona a escala de trabalho aos domingos, principalmente nos…

24 horas ago