Imagem por @ruslan_ivantsov / freepik
A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da comarca de Betim que condenou a Dominalog Express Logística Integrada Ltda a indenizar um caminhoneiro em R$ 115 mil pela falha na aplicação da lei que rege o transporte de carga e R$ 24.983,4 pelo atraso na descarga do caminhão.
O profissional alega ser transportador autônomo de cargas e obter sua renda exclusivamente da prestação de serviço de frete. Ele argumenta que pactuou diversos contratos de transporte com a Dominalog, que não lhe pagou o vale pedágio obrigatório referente aos fretes realizados.
Além disso, a companhia atrasou o descarregamento da carga transportada, o que o obrigou a ficar sem trabalhar e auferir renda por todo o tempo em que ficou à disposição da empresa. Segundo o caminhoneiro, ele chegou a ficar de 9 de janeiro de 2018 até 18 do mesmo mês esperando que a contratante providenciasse a descarga do caminhão.
A empresa transportadora se defendeu sob o argumento de que o vale-pedágio já havia sido pago, pois esse montante estava embutido no valor pago pelo frete.
O juiz Adalberto José Rodrigues Filho, da 1ª Vara Cível de Betim, condenou a empresa, com base na ausência de provas que comprovassem suas alegações. Ele considerou que o profissional conseguiu demonstrar que deu entrada no local de entrega com a carga e só deixou a área nove dias depois.
A Dominalog questionou a sentença. O relator da apelação, desembargador Amorim Siqueira, manteve o entendimento de 1ª Instância.
O magistrado explicou que a lei que rege o transporte de carga explicita que o valor referente aos pedágios deve estar sempre destacado do valor do frete, o que não aconteceu no caso, e a transportadora não conseguiu comprovar que fez a discriminação.
Além disso, ele ressaltou que a mesma norma estabelece que o caminhoneiro deve esperar até cinco horas para a descarga do caminhão, mas o autor da demanda esperou 216 horas. Uma vez que ele havia recebido o valor referente somente a cinco horas, o motorista fazia jus ao recebimento das 211 restantes.
Os desembargadores José Marcos Rodrigues Vieira e Ramom Tácio votaram de acordo com o relator.
Consulte a decisão e o andamento da ação.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Uma das dúvidas mais comuns sobre o Seguro de Vida diz respeito à necessidade de…
O programa "Contador Parceiro – Construindo o Sucesso", iniciativa conjunta entre o Conselho Federal de…
O Drex, versão digital do real regulamentada pelo Banco Central (Bacen), está prevista para ser implementada…
Abrir um negócio exige uma série de cuidados e demanda algumas ações por parte do…
A reforma tributária, aprovada no final de 2024, trouxe uma novidade que pode mudar a…
Se você já pensou em baixar uma versão modificada do WhatsApp, talvez seja hora de…