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Justiça: Empresa é Condenada por substituir todas as Mulheres por Homens

TST condena empresa por demissão discriminatória de enfermeiras mulheres em Parauapebas, ordenando indenização de R$ 5 mil a seis delas.

por Ricardo de Freitas
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Empresa é Condenada por substituir todas as Mulheres por Homens

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, em um caso recente, condenar uma empresa de treinamentos localizada em Parauapebas, no Pará, por dispensar todas as 11 técnicas de enfermagem mulheres de seu quadro funcional e substituí-las por homens. A decisão resultou na determinação de que a companhia pague uma indenização de R$ 5 mil a seis das trabalhadoras afetadas, que alegaram ter sido vítimas de discriminação de gênero.

No processo judicial, as técnicas de enfermagem relataram que foram demitidas em junho de 2016 “apenas pelo fato de serem mulheres”. Elas afirmaram que foram substituídas por homens que passaram a receber treinamento para atuar como bombeiros civis. Durante o período, a empresa contratou 19 novos profissionais para ocupar as vagas anteriormente ocupadas pelas enfermeiras.

As ex-funcionárias ainda mencionaram que os novos contratados estavam cientes das mudanças iminentes, enquanto elas permaneciam desinformadas. As colegas de trabalho frequentemente faziam comentários sugestivos, como “o que você ainda está fazendo aqui?” e “cuidado que os novos técnicos estão chegando!”, insinuando a proximidade das demissões.

Em sua defesa, a empresa argumentou que era prestadora de serviços e que uma alteração no contrato exigiu a contratação de funcionários com a capacidade de desempenhar funções tanto de bombeiro civil quanto de técnico de enfermagem. Além disso, a empresa alegou que também dispensou homens durante o mesmo período.

No entanto, a primeira instância negou o pedido das trabalhadoras e manteve a sentença o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), com a justificativa de que não existia uma previsão legal clara sobre proporcionalidade nas dispensas entre homens e mulheres.

Após revisar o caso sob a ótica do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, a relatora do caso, ministra Kátia Arruda, enfatizou que as demissões apresentaram um claro viés de gênero. Ela questionou: “A busca pelo melhor quadro de pessoal não deveria incluir as mulheres?” E destacou a incongruência na oferta do curso de bombeiro civil quase exclusivamente para homens, sendo que apenas duas mulheres tiveram acesso à formação e nenhuma delas conseguiu manter seu emprego após o curso.

A ministra lembrou ainda que a Constituição Federal proíbe qualquer forma de discriminação no ambiente laboral baseada em sexo, idade, cor ou estado civil. A Lei 9.029/1995 também é citada como um importante instrumento contra práticas discriminatórias no trabalho. De acordo com o artigo 373-A da CLT, utilizar o sexo como critério para demissão ou seleção profissional configura uma prática discriminatória.

Por fim, Arruda referiu-se à Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, que visa erradicar a discriminação no emprego e na profissão. Ela salientou que a discriminação pode ser indireta e se manifestar através de práticas ou critérios aparentemente neutros que resultam em desvantagens para determinados grupos. A decisão foi unânime entre os membros da Turma. As informações são da assessoria de comunicação do TST.

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