É comum a Receita Federal realizar fiscalizações constantes em diversas empresas no intuito de averiguar se a atuação das mesmas está em conformidade com os requisitos de enquadramento no regime do Simples Nacional.
No entanto, quando alguma irregularidade é notada, imediatamente acontece a notificação de exclusão.
A medida é feita através de uma carta, onde são destacadas todas as divergências apresentadas pelo empreendimento, que impedem a permanência no regime.
No intuito de disponibilizar uma chance para que a empresa regularize a situação, o Fisco estipula um prazo para que a pendência seja solucionada antes que aconteça o efetivo desenquadramento diante do regime.
Contudo, se ainda assim a empresa não resolver a questão perante o órgão competente no tempo ofertado, ela realmente será excluída do Simples Nacional ao final do ano-calendário vigente.
Os empreendedores também devem se atentar quanto a intenção de retornar para o referido regime, sendo que, também há um prazo para tomar esta decisão, devendo acontecer até o dia 31 de janeiro do ano seguinte ao fato gerador.
Se novamente este prazo expirar sem a empresa manifestar o devido interesse, ela não estará mais apta a optar pelo Simples Nacional.
A dúvida sobre os motivos que resultam no desenquadramento da empresa do Simples Nacional pela Receita Federal permanece.
Por isso, é importante destacar que, existem algumas situações específicas que impedem o enquadramento de uma empresa perante o referido regime tributário, ou até mesmo, de continuar nesta modalidade.
São elas:
Uma das principais causas que impedem a continuidade ou o enquadramento inicial do Simples Nacional é o limite de faturamento, que não deve ultrapassar a marca de R$ 4,8 milhões ao ano.
O valor integral é direcionado à empresas que já estão no mercado há algum tempo, no que compete às iniciantes, a quantia mínima solicitada é de R$ 400 mil mensais.
Nem todas as atividades profissionais estão permitidas a se enquadrarem no Simples Nacional.
Entretanto, a cada ano o Governo Federal promove ampliações gradativas sobre o leque de possibilidades, possibilitando a inclusão de novas Classificações Nacionais de Atividades Econômicas (CNAEs).
Por exemplo, após a última alteração, pequenas empresas do setor industrial de bebidas alcoólicas, sociedades cooperativas, sociedades integradas por pessoas em situação de vulnerabilidade pessoal ou social, organizações da sociedade civil (Oscips), bem como, as organizações religiosas passaram a integrar a lista.
Um empreendedor optante pelo Simples Nacional não pode contar com a participação de outra pessoa jurídica (PJ) na sociedade.
Portanto, se tratando de uma outra empresa que irá promover alterações no quadro societário do empreendimento enquadrado no Simples Nacional, poderá haver a exclusão do regime.
Sendo assim, caso ocorra alguma mudança no quadro gestacional do negócio, a recomendação é para que os administradores notifiquem a Receita Federal sobre as novas circunstâncias e evite surpresas no futuro.
Para que seja permitida a se enquadrar no Simples Nacional, a empresa não pode possuir nenhuma dívida junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com a Receita Federal, pois, também são fatores que resultam na exclusão da empresa.
Antes de optar por este regime, a opção é para que o empresário realize o parcelamento dos débitos antes de solicitar o enquadramento no Simples Nacional.
É normal que boa parte das empresas ao serem excluídas do Simples Nacional, passem a optar pelo regime do Lucro Presumido.
Entretanto, na maior parte das vezes, a escolha não se baseia em nenhum critério viável.
A distinção se encontra na característica da folha de pagamento e da contribuição previdenciária patronal sobre o percentual de 20%.
Tal circunstância por si só, eleva o custo de um empreendimento que antes optava pelo Simples Nacional e que conta com a participação significativa de colaboradores.
Outro fator que deve ser observado é que a burocracia também terá um aumento expressivo.
Além do mais, novas obrigações acessórias que antes não eram necessárias, passarão a ser devidas e declaradas individualmente.
Um dos primeiros passos após ser notificado sobre a exclusão do Simples Nacional, é realizar uma defesa contra as circunstâncias apresentadas.
Tal medida pode ser executada perante um termo de impugnação em prol da não exclusão, desde que haja motivos pertinentes para a aceitação da referida ação.
É importante destacar que se trata de um processo demorado, levando semanas ou meses para obter uma resposta.
No entanto, ao protocolar o termo mencionado, a empresa fica autorizada a se manter no Simples Nacional, precisando apenas informar todos os dados correspondentes ao processo administrativo através do portal do Simples Nacional no momento de apuração dos tributos.
No entanto, se a solicitação não for deferida, a empresa precisará arcar com o pagamento de impostos retroativos com a incidências de multas retroativas.
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Por Laura Alvarenga
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