Empresa Inativa. Será que vale a pena?
Você não está faturando pela sua empresa, mas também não quer passar pelos custos e pela burocracia de um fechamento? Já ouviu falar em inativação de empresas? É sobre isso que vamos falar no post de hoje…
O primeiro ponto a se ressaltar é que para ser considerada inativa, a empresa não pode ter efetuado nenhuma transação ou apresentado qualquer alteração em seu patrimônio no último ano.
Além disso, não pode ter realizado nenhuma atividade operacional durante todo o ano-calendário, o que é praticamente impossível no caso do Simples Nacional, já que na maior parte dos casos, as empresas estão obrigadas a recolher taxas anuais, como a TFE, e isso já é considerado uma atividade.
É por isso que, muitas vezes, no caso das empresas do Simples Nacional, o processo de inativação acaba não tendo um grande efeito prático, já que mesmo estando inativa, sua empresa ainda tem uma série de obrigações, que se não cumpridas, podem acarretar multas. Entre elas estão as entregas mensais, a SEFIP* e a DEFIS** anual. Já que, mesmo que zeradas, elas não deixam de ser obrigações indispensável para a regularidade da sua empresa.
Além disso, por ser um micro ou pequeno empresário, de qualquer maneira o seu CNPJ precisará estar associado a um contador, dessa forma, você ainda é obrigado a contar com os serviços contábeis.
É por isso que, nestes casos, indicamos que você permaneça com a sua empresa ativa, uma vez que sendo do Simples Nacional, se você não tiver faturamento, não precisará pagar impostos.
*SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social
**DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais
Via King Kont
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Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho