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Empresa inativa: Optantes do Simples Nacional precisam entregar a DEFIS?

Mesmo estando inativa, a empresa possui certas obrigações que devem ser cumpridas, sejam elas mensais ou anuais, sob o risco de penalidades.

O mesmo vale para aquelas que são optantes do Simples Nacional – exceto o MEI (microempreendedor individual), porém, muitos empresários têm dúvidas sobre quais são essas obrigações e, muitas vezes, deixam de fazer a entrega dentro do prazo. 

Por isso, hoje vamos falar  de uma destas obrigações: a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).

Mas antes, é preciso entender o que caracteriza uma empresa inativa.

Por isso, continue acompanhando nosso artigo. 

Quando a empresa é considerada inativa?

A empresa está inativa quando não realiza nenhuma atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira.

Essa situação é diferente de uma empresa sem movimento, por exemplo.

A empresa sem movimento é aquela que realiza eventuais transações.

Não confunda esses termos, pois, os procedimentos para elas são diferentes. 

O que é Defis?

Trata-se de um documento obrigatório às empresas optantes pelo regime Simples Nacional e deve ser entregue anualmente.

Através dele, é feita uma prestação de contas à Receita Federal dos dados econômicos, sociais e fiscais.

Depois, a RF verifica as informações para atestar sua veracidade e se está em conformidade com a realidade da empresa.

Veja as principais informações que devem constar na DEFIS: 

  • Ganhos de capital;
  • Despesas;
  • Dados pessoais e rendimento dos sócios;
  • Número de empregados (desde o início e no final do período que contempla a declaração);
  • Saldo bancário ou em caixa;
  • Mudança de endereço, caso tenha ocorrido.

Então, mesmo que no ano-calendário, o valor da receita for igual a zero, deverá informar se esteve ou não inativa.

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O prazo para entregar a declaração se estende até o dia 31 de março, ou seja, em março de 2021 deverão ser apresentadas todas as informações da empresa relativas ao ano de 2020. 

Como fazer a declaração?

Todo o procedimento da DEFIS é realizado online, para isso, basta acessar o PGDAS que se trata do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

A plataforma pode ser acessada por meio do Portal do Simples Nacional e você precisará  do certificado digital, código de acesso ou procuração eletrônica.

No PGDAS, clique em DEFIS e aparecerá algumas opções para dar continuidade da ação de preenchimento da declaração.

Você deverá escolher entre elas, confira: 

  • Preencher uma DEFIS Original (voltada por aqueles que irão preencher a primeira declaração);
  • Declaração de Situação Normal (voltada àqueles que já preencheram anteriormente);
  • Declaração Retificadora (para aqueles que precisam retificar informações nas DEFIS anteriores);
  • Declaração de Situação Especial (para as empresas que foram extintas).

O procedimento é simples, mas para evitar erros você pode ainda contar com a ajuda de um profissional contábil que possui experiência na elaboração do documento. 

Efeitos da não declaração

A apuração mensal do DAS para que o empreendedor faça o pagamento, somente é liberada quando consta no sistema que foi feita a entrega da DEFIS referente ao ano anterior, então, caso você deixe de apresentar poderá ser impedido de efetuar o recolhimento dos tributos e isso traz prejuízos à sua empresa que estará irregular com o Fisco.

Além disso, deixar de pagar o DAS resulta em vários problemas, dentre eles a inscrição em dívida ativa e o cancelamento do seu CNPJ. 

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Por Samara Arruda

Wesley Carrijo

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