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Todas as empresas brasileiras possuem obrigações que devem ser cumpridas, sejam mensais ou anuais.
Elas fazem parte do calendário da Receita Federal e outros órgãos controladores, dentre elas está a DCTF (Declaração de Débitos, Créditos e Tributos Federais).
Mas você sabia que mesmo sua empresa estando inativa é preciso entregar esse documento? Então, se você tem dúvidas sobre esse assunto, acompanhe esse artigo e veja como funciona a DCTF Inativa.
Esta declaração é muito importante para as empresas, pois, é através da sua elaboração que são apurados os impostos e verifica-se as contribuições federais, além dos resultados relacionados às compensações de crédito.
Então, se a empresa deixa de apresentar o documento ou faz a entrega da declaração fora do prazo pode enfrentar transtornos.
Desta forma, todas as pessoas jurídicas e as equiparadas à empresa de direito privado em geral devem fazer a entrega da declaração, assim como:
Sabemos que a entrega da declaração precisa ser feita até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, mas vale lembrar que se a sua empresa estiver inativa também precisará ser enviada, mas apenas anualmente.
Então, certifique-se de fazer a entrega apenas no início de cada ano-calendário, para cumprir o prazo de entrega.
Para saber se esse é o seu caso, basta verificar se a sua empresa teve algum tipo de atividade, seja operacionais, não operacionais, financeiras e patrimoniais.
Caso contrário, se trata de uma empresa inativa.
Assim, a declaração deve ser preenchida por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), que pode ser acessado pelo site da Receita Federal.
As empresas que deixaram de fazer a entrega da declaração podem enfrentar prejuízos financeiros e operacionais.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 200,00 tratando-se de pessoa jurídica inativa.
Segundo a Receita, deixar de cumprir essa obrigação dentro do prazo estará sujeito à multa, que será aplicada da seguinte maneira:
I – de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega da declaração ou a sua entrega depois do prazo, limitada a 20%;
II – de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
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Por Samara Arruda
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