A relação entre doença e o trabalho muitas vezes é algo que gera muitas preocupações, não só para o empregado, como também para a empresa. Logo, devido a suas questões um tanto quanto específicas, muitas vezes um dos lados acaba se sentindo ou mesmo, sendo de fato, penalizados.
Para o trabalhador, muitas vezes essa é uma situação extremamente complicada, já que estamos falando do seu emprego, que lhe garante seu sustento e de sua família, além da saúde, estar fragilizada.
Com essa situação em mente, existe uma dúvida muito comum: será que o trabalhador doente pode ser demitido? Será que pelas faltas motivadas por uma doença são justificativas para a empresa desligar o funcionário? Vamos entender isso agora!
A Constituição Federal garante ao empregador o direito de demitir um funcionário sem necessidade de justificativa, conforme está previsto no artigo 7º do inciso I. Contudo, existem limites para esse direito.
O ordenamento jurídico do nosso país não permite nenhum tipo de conduta abusiva ou discriminatória, especialmente quando esse tipo de conduta coloca em risco a saúde e a dignidade do trabalhador.
Dessa maneira, o artigo 476 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que, em situações em que o trabalhador está afastado dos seus exercícios devido à doença, o contrato de trabalho deve ficar suspenso.
Em outras palavras, isso significa que, seja o tempo que for, enquanto o trabalhador estiver afastado, a empresa não pode demiti-lo. E essa proteção ganha uma força a mais quando o trabalhador está recebendo o auxílio-doença, garantindo que ele não possa ser demitido enquanto estiver se recuperando.
Sendo assim, caso ocorra uma demissão em razão de doença, essa se torna uma atitude considerada discriminatória, e em casos assim, a Justiça do Trabalho pode entender que houve abuso de direitos e reestabelecer todas as garantias ao empregado, ou mesmo o pagamento de uma indenização da empresa para o funcionário demitido.
Mesmo que a doença não esteja diretamente ligada ao trabalho, a demissão pode ser questionada na justiça. Caso o trabalhador esteja doente, a empresa deve afastá-lo e encaminhá-lo ao INSS, para receber seu auxílio-doença, e não ser demitido.
Vale lembrar que essa mesma regra vale em caso de cirurgia. Caso o trabalhador tenha uma cirurgia marcada e o funcionário é demitido antes do procedimento, essa demissão poderá ser considerada abusiva e discriminatória, e o trabalhador poderá recorrer na Justiça dessa decisão.
Lembre-se, o trabalhador não é uma peça descartável, da qual a empresa pode substituir a qualquer momento. Embora a empresa tenha o direito de demitir um funcionário, esse direito não é absoluto, e demitir um trabalhador doente pode ser um ato ilegal, abusivo e discriminatório, onde se pode acionar a Justiça do Trabalho.
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