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Empresa pode me obrigar a trabalhar no feriado?

O trabalho nos feriados costuma gerar certa repercussão, principalmente quando é você quem acaba sendo designado para trabalhar em uma data onde a maioria está descansando.

Dessa maneira, apesar de ser bom para algumas pessoas, pois, trabalhar no feriado pode significar um adicional no salário, para outros é visto com maus olhos, tendo em vista que muita gente pode acabar preferindo pelo descanso.

Entendendo as situações que podem ser vantajosas ou desvantajosas para muitos trabalhadores quanto ao trabalho no feriado, hoje vamos esclarecer se o patrão pode ou não obrigar o trabalhador a exercer atividade num dia que deveria ser de recesso.

Empresa pode me obrigar a trabalhar no feriado?

A legislação trabalhista determina que o trabalho no feriado não é proibido, no entanto, também é direito de todo trabalhador o descanso em dias de feriado ou a remuneração em dobro.

No entanto, o primeiro ponto que devemos desbravar é sobre qual é o seu nicho de trabalho, pois, bares, restaurantes, hospitais, dentre outros é obrigatório o trabalho no feriado.

Contudo, caso você não seja de alguma dessas categorias, é possível compreender que você não é obrigado a trabalhar quando ocorrer um feriado.

Só que, como dito logo acima, caso você seja convocado para trabalhar no feriado, saiba que você receberá o valor do dia de trabalho dobrado, ou poderá receber outro dia de descanso.

Caso você trabalhe em uma atividade que não se enquadra como função essencial, a empresa poderá contar com convenção coletiva e acordo individual para trocar feriados por outros dias úteis de descanso.

As regras referentes ao trabalho no feriado estão previstas na Lei n.º 605 promulgada em 1949, vejamos:

Art. 8º Excetuados os casos em que a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho em dias feriados, civis e religiosos, garantida, entretanto, aos empregados a remuneração respectiva, observados os dispositivos dos artigos 6º e 7º desta lei.

Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.

Assim sendo, você poderá sim ser obrigado a trabalhar no feriado, contudo, caso não seja um serviço essencial, você deverá receber alguma das seguintes vantagens:

  • Receber o dia em dobro; ou
  • Receber uma folga em outro dia útil para compensar o dia trabalhado no feriado.

E se eu for convocado, mas não comparecer?

O trabalhador que não comparecer ao trabalho no feriado não pode ter o seu salário descontado pelo patrão, conforme regra geral descrita pela CLT.

Porém, é importante esclarecer que o trabalhador designado para trabalhar no feriado, necessariamente deverá comparecer ao trabalho.

Assim sendo, caso você tenha sido designado para trabalhar e você falte, fique ciente de que você poderá sofrer com duras sanções por parte do empregador.

Essas sanções vão desde uma advertência ou suspensão do trabalho, quanto em casos mais graves é possível que o trabalhador possa até mesmo ser demitido por justa causa, principalmente quando a ausência injustificada pode gerar consequências graves para a atividade da empresa.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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