Imagem por @cesarvr / shutterstock
Muitas vezes nos deparamos com uma situação onde a empresa acaba mudando o horário de trabalho do empregado. O que para muitos acaba sendo motivo de revolta e pouca aceitação, mas será que a empresa pode mesmo alterar a escala de trabalho?
Sim, na verdade, a empresa pode sim alterar o horário do trabalho quando necessitar, assim, cabe ao trabalhador aceitar e se adaptar às novas mudanças de horário.
Contudo, é bom esclarecer que existem tipos de mudanças na escala de horário que podem acontecer de forma legal no ambiente de trabalho.
Conforme a legislação trabalhista, mais precisamente no artigo 2º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a empresa é quem estabelece as regras aos quais o empregado está sujeito.
Logo, a empresa se torna responsável pela definição do horário exercido de trabalho ao qual o empregado estará sujeito a cumprir.
É importante esclarecer que, caso a empresa determine uma mudança no horário de trabalho do empregado, e que essa ultrapasse as horas normais, a empresa estará sujeita a realizar o pagamento de horas extras.
Lembre-se! Conforme o artigo 468 da CLT, caso a empresa realiza a alteração de horário de trabalho do empregado, a mesma têm o direito de fazê-la, desde que seja respeitado as condições do empregado e desde que não haja prejuízos para ele.
Após o entendimento de que o empregador possui o direito de mudar a escala de horário exercida pelo trabalhador, é necessário compreender que existem tipos de mudanças conforme previsto na legislação trabalhista, sendo eles:
Horário Flexível
Essa situação ocorre quando o funcionário é liberado para cumprir determinada quantidade de horas no escritório bem como para o cumprimento do restante quando e onde o mesmo quiser.
Trabalho remoto
Essa situação ocorre quando os profissionais realizam suas atividades em sua casa ou em outro local que não seja na empresa. Essa modalidade ganhou grande destaque durante o período de pandemia da Covid-19.
Mudança de Horário
Essa situação ocorre quando o empregado solicita que o cumprimento de sua carga horária seja realizado em um período diferente do qual vem exercendo habitualmente.
Horário comprimido
Essa situação ocorre quando o trabalhador cumpre sua carga horaria em menos dias da semana.
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