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O atestado médico garante ao trabalhador o abono dos dias ou das horas de afastamento do serviço. Ele é concedido para justificar a sua ausência da empresa.
Todavia, a empresa nem sempre tem a obrigação de aceitar o atestado médico apresentado pelo empregado. Mas, para eventual recusa do atestado por parte do empregador, é necessário avaliar cada caso.
A Lei 605/49 estabelece que o atestado médico serve como documento que comprove a impossibilidade do trabalhador exercer suas tarefas. E, assim, a empresa, ao aceitar tal atestado, deve abonar a falta consequente dessa incapacidade laborativa.
Os atestados médicos devem cumprir alguns requisitos mínimos. Entre eles estão médico inscrito no CRM, data e hora, assinatura e carimbo em papel timbrado, identificação da Clínica Médica e tempo necessário de afastamento.
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Portanto, quem está de atestado médico não pode haver demissão pela empresa, até porque a doença pode ter relação com o próprio serviço desempenhado pelo empregado.
Também não pode sofrer qualquer tipo de penalidade quando estiver de atestado, já que no período o contrato está interrompido ou suspenso.
Caso a empresa suspeite da validade do documento apresentado, poderá solicitar esclarecimentos e encaminhar o empregado para uma nova consulta com o médico da empresa (Médico do Trabalho);
Dessa forma, o profissional dará o parecer dizendo se o trabalhador está ou não apto às suas tarefas, bem como poderá restringir as atividades do empregado.
A empresa possui o direito de exigir uma nova avaliação por seu médico. Caso não haja concordância com o atestado emitido anteriormente, o médico da empresa deverá realizar um novo exame e fundamentar sua decisão mediante novo atestado.
O trabalhador precisa saber que não existe um limite de atestados que uma empresa deva aceitar. Contudo, se o empregador entender que existe abuso na quantidade de atestados entregues pelos funcionários, os documentos poderão passar por uma avaliação do departamento médico da empresa.
Portanto, se a empresa entender que está tendo abuso durante um certo período, pode criar um regulamento interno que preveja que deverá ter aval do médico da empresa.
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Todavia, existem empresas que recusam o atestado médico por achar que o funcionário está bem de saúde, ou seja, está mentindo. A empresa pode recusar, desde que haja comprovação de uma junta médica.
Quanto ao desconto de horas de forma incorreta, é bom lembrar que se o funcionário for lesado após entregar um atestado verdadeiro, poderá acionar a Justiça.
Caso a empresa comprove que um atestado médico é falso, o empregado pode receber uma demissão por justa causa.
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