A Lei Complementar 167/2019 publicada em 24 de abril de 2019 instituiu a EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO (ESC), que visa facilitar e fomentar o acesso ao crédito e indiretamente incentiva a regularização de empresas.
A ESC poderá realizar operações de empréstimos, financiamentos e de desconto de títulos de crédito para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, mediante a cobrança de juros remuneratórios.
Trata-se de uma inovação legislativa que abriu espaço onde era campo exclusivo dos bancos.
Portanto, é possível a partir de então abrir uma empresa para emprestar dinheiro próprio à juros de forma legal às pessoas jurídicas autorizadas pela lei.
A empresa poderá atuar somente no munícipio registro e nos munícipios que fazem limites e a ESC deverá adotar a forma de eireli, empresário individual ou sociedade limitada constituída exclusivamente por pessoas naturais.
A lei possibilitará ao investidor ao invés de aplicar recursos, emprestar o dinheiro com melhor rentabilidade.
Como forma de garantia a ESC poderá utilizar o instituto da alienação fiduciária em suas operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito e também providenciará a anotação, em bancos de dados, de informações de adimplemento e de inadimplemento de seus clientes.
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