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Durante a admissão de um empregado, muitos documentos são necessários para que todo esse processo ocorra. Contudo, outros dados não devem ser exigidos em processos seletivos ou em contratações para evitar constrangimentos ou ações judiciais. Um desses documentos é o atestado de antecedentes criminais.
Trata-se de um documento que visa informar a existência ou não de registros de crimes em nome de um cidadão. Esse atestado mostra a situação da pessoa até o exato momento da pesquisa com base nos registros de pesquisas da polícia e dos institutos de segurança pública dos estados.
O atestado de antecedentes não apresenta uma ficha pessoal completa do cidadão, nem detalhes sobre possíveis irregularidades cometidas por ele ao longo da vida. O documento apenas disponibiliza sobre possíveis pendências criminais. Popularmente, o atestado de antecedentes criminais também é chamado de certidão negativa ou de nada consta.
Entretanto, é importante saber: Em que momento uma empresa pode exigir a certidão de antecedentes criminais para um colaborador? Como isso deve ser feito de uma forma não discriminatória e sem constrangimentos? E, quais empresas têm o direito de solicitar esses dados?
É um documento público que visa informar os processos e registros criminais que uma pessoa pode ter em seu nome. Esse atestado indica a situação do indivíduo, baseado em registros policiais.
Além disso, os dados apresentados não significam que houve alguma condenação, mas sim que existe uma condição judicial ou criminal atrelada àquela pessoa.
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De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), pode-se exigir a Certidão de Antecedentes Criminais para determinados ofícios, tais como:
A consulta da certidão negativa de antecedentes criminais ajuda na verificação objetiva de possíveis pendências nas esferas judiciais e criminais.
Sua validação serve, por exemplo, para fixação de pena, aprovação de candidatos em concursos públicos e na admissão de colaboradores, em conformidade com a previsão legal citada anteriormente.
Em relação aos antecedentes criminais, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não apresenta nenhuma previsão diante da consulta desses dados, seja ela a favor ou contra.
Entretanto, para exigir a auditoria de antecedentes criminais do colaborador, a empresa deve basear-se na definição do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que permite a solicitação em casos específicos dependendo da natureza ou grau de confiança necessário no cargo, em conformidade com a lei.
Houve um momento em que podia requisitar a certidão negativa de antecedentes criminais no momento da admissão. Porém, atualmente a empresa consegue a liberação somente para cargos específicos seguindo a definição do TST.
Para fazer a consulta de antecedentes criminais online, é simples. Basta acessar o site da Polícia Civil e ter em mãos o número do documento da pessoa a ser consultada, podendo este ser RG, CNH, passaporte e entre outros.
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A certidão de antecedentes criminais é um documento emitido com base em dados da Polícia Federal, que informa se existem registros de crimes em nome de alguém, com informações fornecidas para fins civis.
As empresas podem pedir uma declaração de bons antecedentes assinada pelo candidato à vaga. E, neste caso, aceita-se as informações descritas como verdadeiras, sob as penas da lei. Ou seja, este é o fato que geralmente gera dúvidas, pois se confunde esta declaração com o atestado de antecedentes criminais.
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