Esse é um assunto polêmico, que acaba gerando muitos dúvidas!
Muitos de nossos leitores chegam aqui sem nunca ter ouvido falar de pró-labore (o que é absolutamente normal) e quando falamos da obrigatoriedade da contribuição com a previdência, é quase sempre aquele susto!
Por isso, hoje vamos falar um pouco sobre essa questão e sobre os riscos de não contribuir (ou de não determinar um valor pelo qual deseja contribuir com o INSS.
O principal risco é, que por ser uma obrigação, em caso de fiscalização da Receita Federal, você pode acabar sendo multado e correndo o risco de ter todo o seu faturamento é o seu “rendimento tributável” e você terá que fazer a contribuição sobre todo o valor que recebeu pelo CNPJ, o que vai sair bem caro
Ainda mais agora, com o eSocial, novo sistema de prestação de informações ao Governo Federal, que unifica a transmissão de dados para Caixa Econômica, Receita Federal, Ministério do Trabalho e Secretaria da Previdência Social, tudo de uma única vez, aparentemente o cruzamento de dados está ficando mais efetivo, ou seja, a recomendação de registro de pró-labore está cada dia mais forte.
No caso dos empresários, a contribuição é feita por meio da GPS (Guia da Previdência Social) e é o correspondente a 11% do valor registrado como pró-labore.
Em relação ao valor, não existe uma determinação. Só não pode ser inferior a um salário mínimo. Mas em todo caso, a ideia é que seja a remuneração mínima para cobrir os seus custos básicos como alimentação, moradia, locomoção, etc.
Assim, caso opte pela retirada de um salário mínimo, por exemplo, irá pagar uma guia mensal no valor de R$109,78 (11% de R$998,00) e terá a certeza de que está em dia com a previdência.
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