Empresário individual – Saiba o que é e entenda tudo sobre esse tipo de empresa sem sócios

Abrir uma empresa no Brasil não é uma das tarefas mais fáceis. Os desafios começam com a definição do tipo de empresa, estimativa de seu faturamento e quantidade de sócios que poderá ter, e vão até o momento da opção pelo regime tributário e formalização da empresa. Nessa hora, se você pretende abrir uma empresa sem sócios, é bom você já se informar sobre o que é Empresário Individual, EIRELI e as diferenças para o MEI.

Apesar das dificuldades, atualmente existem mais de 17 milhões de negócios formais e ativos no Brasil, sendo que 88% desse número, ou aproximadamente 15 milhões, são constituídos por micro e pequenas empresas, segundo dados da Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC). Algumas informações do Sebrae mostram ainda que as micro e pequenas empresas chegam a representar 27% de toda a riqueza produzida no Brasil medida por seu Produto Interno Bruto (PIB), ao mesmo tempo em que empregam 52% dos trabalhadores formais.

No entanto, dados da Fundação Getúlio Vargas, mostram que ainda existem muitas empresas na informalidade e que suas atividades chegam a representar outros 16,2% do PIB brasileiro. A questão é que a informalidade traz riscos às atividades do empresário, como punições trabalhistas ou até contravenções detectadas pela Receita Federal, além de não oferecer benefícios, como os ligados à Previdência e Seguridade Social.

Se você quiser participar dessas estatísticas e aproveitar corretamente as oportunidades sem correr riscos desnecessários, uma das opções que você tem para abrir uma empresa sem sócios é como Empresário Individual. Para empreendedores que não tenham pretensão de sócios, como profissionais autônomos, profissionais liberais e freelancers, uma das possibilidades é constituir empresa como Empresário Individual. Então é hora de entender definitivamente o que é e quais as vantagens e desvantagens em se abrir uma empresa individual neste formato. Confira!

O que é Empresário Individual e as diferenças para MEI

Muitas vezes, esse formato é confundido com o MEI, que é o Microempreendedor Individual, mas tratam-se de modelos bem diferentes. Eles se distinguem sobretudo com relação à restrição de atividades, ao faturamento anual, à possibilidade de contratação de funcionários e à quantidade de obrigações acessórias. Praticamente a única semelhança é que os dois modelos são formados por profissionais que trabalham por conta própria, sem sócios, e querem ter um nível de formalização do seu negócio.

Mas, ao contrário do MEI, o Empresário Individual tem um faturamento anual máximo muito maior, podendo chegar até a R$ 360 mil sendo considerado ME (Microempresa) ou até 3,6 milhões sendo EPP (Empresa de Pequeno Porte), isso se enquadrando no regime do Simples Nacional. Ainda há a possibilidade de estar no Lucro Presumido, e aí o limite sobe para R$ 78 milhões.

Fora isso, outra diferenciação importante é com relação às atividades. Enquanto o MEI é muito mais voltado a atividades tidas como operacionais, o Empresário Individual já tem uma variedade muito maior de atividades. Soma-se a isso o fato de que o MEI pode contratar apenas um funcionário recebendo o teto da categoria e o Empresário Individual não tem limite de colaboradores. Claro que em função desse outro nível de liberdade e complexidade, há também um outro tipo de exigência em relação às obrigações acessórias a serem cumpridas.

Empresário Individual ou EIRELI?

Se o empresário não vai ter sócios e não se enquadra nas limitações do MEI, ele tem basicamente duas opções de formato para abrir sua empresa: Empresário Individual ou EIRELI. A diferença mais significativa entre os dois formatos é com relação à segregação dos bens pessoais. Como Empresário Individual, o empreendedor poderá responder por possíveis dívidas da empresa com o risco de colocar em jogo seu patrimônio como pessoa física. No caso da EIRELI, existe a segregação entre os bens da pessoa física e da pessoa jurídica. Se a empresa entra em algum litígio, uma disputa judicial, em tese, isso estaria limitado ao valor do capital da empresa.

Outra diferença importante é sobre o capital social da empresa. Abrindo empresa como Empresário Individual, não há um mínimo necessário para se entrar como capital social. Pode-se inicial com qualquer valor. Já para se constituir uma EIRELI, o empresário deve ter, no mínimo, o valor de cem salários mínimo devidamente integralizados. Para 2016, o valor desses cem salários mínimos é de R$ 88.000,00.

Contrato Social ou Requerimento de Empresário

O Contrato Social é o documento em que o empreendedor formaliza a abertura da empresa junto com um ou mais sócios. É lá que constam as regras e as condições sob as quais a empresa funcionará e onde estão estabelecidos os direitos e as obrigações para cada um dos proprietários que compõem a sociedade. No caso da constituição de empresa limitada, esse é um instrumento que pode ser registrado em cartório ou na junta comercial.

A confecção do Contrato Social é uma parte importante do processo de formalização de uma nova empresa, mas se contrato social é só com um ou mais sócios, como Empresário Individual este documento recebe outro nome, que é Requerimento de Empresário, cujo registro também é efetuado na Junta Comercial.

Formação do Nome Empresarial

Como Empresário Individual, o nome da empresa é formado pelo nome completo do empreendedor, podendo-se abreviar todos os nomes, exceto o último sobrenome. Também não pode ser excluído qualquer um dos componentes do nome. Caso haja uma empresa com o mesmo nome, é possível inserir o objeto da atividade ao final do nome, como elemento de diferenciação.

Por exemplo:

– Nome do empreendedor: Juarez Martin Silva de Mattos

– Nome empresarial: J. M. S. de Mattos Informática

É possível ainda acrescentar nome fantasia, ou seja, o empreendedor utiliza um nome comercial para dar maior notoriedade à sua marca. Aproveitando nosso exemplo, a J. M. S. de Mattos Informática poderia adotar a denominação social Ink & Print Informática, por exemplo.

Resumo das características do Empresário Individual

• O empresário poderá responder com seu patrimônio pessoal pelas obrigações contraídas por sua empresa.

• Para abrir sua empresa, a pessoa deverá ter mais de 18 anos ou ser emancipada.

• A empresa não poderá ser transferida para outro titular, a não ser e caso de falecimento ou autorização judicial.

• A empresa poderá ser aberta com qualquer Capital Social.

• Tem um limite de faturamento de R$ 360 mil como ME (Microempresa) ou até 3,6 milhões sendo EPP (Empresa de Pequeno Porte), isso se enquadrando no regime do Simples Nacional.

• Ainda há a possibilidade de estar no Lucro Presumido, e aí o limite sobe para R$ 78 milhões.

• Não tem limite de contratação de funcionários.

 

Fonte: Conube

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas possui uma trajetória multifacetada, ele acumula experiências como jornalista, CEO e CMO, tendo atuado em grandes empresas de software no Brasil. Atualmente, lidera o grupo que engloba as empresas Banconta, Creditook e MEI360, focadas em soluções financeiras e contábeis para micro e pequenas empresas. Sua expertise em marketing se reflete em sua obra literária: "A Revolução do Marketing para Empresas Contábeis": Neste livro, Ricardo de Freitas compartilha suas visões e estratégias sobre como as empresas contábeis podem se destacar em um mercado cada vez mais competitivo, utilizando o marketing digital como ferramenta de crescimento.

Recent Posts

Prazo de envio do Imposto de Renda 2025 foi confirmado!

Em uma nota divulgada recentemente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o prazo de…

7 horas ago

Informe de rendimentos para beneficiários do INSS está disponível!

Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem…

10 horas ago

Posso criar CNPJ de MEI no nome do cônjuge? Essas são as consequências

Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…

17 horas ago

Quer voltar a ser MEI no meio do ano? O que fazer

Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…

17 horas ago

Lucro Presumido x Lucro Real: veja o mais vantajoso para seu negócio

Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…

17 horas ago

MEI: você está pagando impostos a mais sem saber?

Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…

18 horas ago