A legislação brasileira prevê diferentes formatos jurídicos para as empresas. Entre os formatos mais populares, estão o Empresário Individual, o Microempreendedor Individual, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e as Sociedades Limitada e Anônima. Os três primeiros são indicados para quem não possui sócio, ou seja, quem atua sozinho na sociedade. Já os outros dois, como o próprio nome sugere, são exclusivos para quem atua de forma conjunta com sócios.
Neste artigo, vamos focar nos formatos jurídicos de empresas que não possuem sócio, ou seja, o Empresário Individual, o Microempreendedor e a Eireli. Além de entender os principais conceitos, você descobrirá as diferenças, as obrigações, os benefícios, as responsabilidade tributária e os limites de cada um deles. Acompanhe!
Muitas pessoas causam certa confusão na hora de falar sobre o Empresário Individual. Isso acontece, pois ainda há quem acredite que MEI é a mesma coisa que EI, mas esse pensamento está equivocado.
A grande diferença entre eles diz respeito a três fatores: faturamento, quantidade de obrigações acessórias e restrição de atividades.
O Empresário Individual é uma pessoa que trabalha por conta própria e não há limite de faturamento, como acontece no MEI. Lembrando-se de que, se o faturamento for até o R$ 4,8 milhões , ele é considerado uma Empresa de Pequeno Porte, por outro lado, se o faturamento anual não ultrapassar os R$ 360.000,00, uma Microempresa. E, ultrapassando o limite da EPP, considera-se o porte Demais.
Vale destacar que o formato jurídico não se confunde com o porte da empresa e o regime tributário. A organização empresária pode ter três classificações dentro da categoria porte: Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Demais.
Além disso, nenhuma dessas classificações está atrelada ao regime tributário, que deverá ser definido com o auxílio de um contador, nos casos em que houver necessidade. Hoje, os regimes mais conhecidos são: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.
Mas, voltando ao conceito de Empresário Individual, ele nada mais é do que uma pessoa física exercendo em nome próprio uma atividade empresarial. Isso significa que o seu patrimônio pessoal responde pelas dívidas da empresa, diferentemente do que acontece na Eireli, conforme veremos adiante.
Financeiramente, o único requisito legal para se tornar um Empresário Individual é ter a quantia mínima de R$ 1.000,00 em caixa.
O Microempreendedor Individual, também conhecido como MEI, é um profissional autônomo e/ou microempresário que tem suas atividades legalizadas. O MEI foi criado em julho de 2008, com o propósito de incentivar a regularização dos profissionais que atuavam na informalidade.
Desde então, milhões de brasileiros tornaram-se microempreendedores e passaram a ter um CNPJ, emitindo notas fiscais e tendo a possibilidade de contratar até um funcionário em regime de registro via CLT. Outro benefício é que esses profissionais passaram a contribuir com o INSS, o que lhe assegurou a garantia de acesso a direitos, como auxílio-doença, aposentadoria e salário maternidade.
Para se tornar MEI, é preciso exercer uma atividade que esteja autorizada pela lei. É possível consultar a lista de atividades no Portal do Empreendedor. Também é necessário atentar para o faturamento anual, que não pode ultrapassar R$ 81.000,00. Essas regras são válidas em 2019 e sofrem alterações periodicamente. Por isso, é preciso consultar os valores em vigor antes da abertura do seu negócio.
O MEI é enquadrado obrigatoriamente no regime do Simples Nacional. Por isso, ele está isento do pagamento de tributos federais, como o Imposto de Renda, PIS, Imposto sobre Produtos Industrializados, Cofins e CSLL.
Sua obrigação tributária está limitada ao pagamento de um valor fixo mensal, que varia de acordo com a atividade da empresa. Sendo R$ 49,90 pago a título de INSS e mais R$ 1,00 referente ao ICMS ou mais R$ 5,00 pertinente ao ISS, bem como mais R$ 6,00 se houver concomitantemente atividades sujeitas ao ISS e o ICMS.
O valor é recolhido mensalmente em uma guia específica e destinado ao pagamento da Previdência Social, ICMS e/ou ISS. Os valores são atualizados anualmente e estão atrelados ao salário mínimo.
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, também conhecida como Eireli, é constituída por um único sócio. Ele é detentor de todo o capital social que, nesse caso, não pode ser inferior a cem vezes o salário mínimo.
Diferentemente do que acontece com o Empresário Individual, na Eireli, o sócio não responde pelas dívidas da empresa, o que significa que apenas o patrimônio da pessoa jurídica poderá ser utilizado para o pagamento de dívida.
O EI e o Eireli diferenciam-se com relação ao capital inicial, a segregação de bens da pessoa física e jurídica e o nome empresarial.
Enquanto o EI pode abrir uma empresa sem exigência de capital mínimo, a Eireli precisa integralizar o mínimo de cem salários mínimos para abrir o negócio. Isso representa aproximadamente um capital de R$ 100.000,00.
Com relação à segregação de bens, muito embora o EI responda com seus bens de pessoa física, e o Eireli teoricamente não, não é incomum encontrar decisões judiciais nas quais o juiz autorizou bloqueio de bens de pessoa física mesmo em dívidas de Eireli.
Isso ocorre porque muitas vezes na análise da responsabilidade, é verificado que o sócio age com excesso de poder, dolo ou até mesmo infringindo alguma lei, razão que determina a quebra da blindagem patrimonial pessoal e ocorre a desconsideração da personalidade jurídica.
Com relação ao nome, a regra também é diferente para o Empresário Individual e a Eireli. Enquanto o EI utiliza o próprio nome para se referir à pessoa jurídica, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada pode utilizar o seu nome ou escolher outro nome.
Como você pode ver, existem diferenças significativas entre o Microempreendedor Individual, o Empresário Individual e a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Para definir qual é a melhor opção para o seu negócio, é imprescindível contar com o apoio de um profissional com expertise na área tributária, contábil e fiscal.
O apoio de um contador contribuirá tanto para a definição do formato jurídico, quanto para o porte da empresa e o regime tributário aplicável a ela.
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