Durante o mês de janeiro, a busca por informações sobre o sistema de tributação aumenta consideravelmente, já que há a possibilidade de se alterar o sistema escolhido pelos interessados. Para tanto, os analistas do Sebrae em Rondônia estão sempre à disposição dos empresários para fornecer orientações.
O regime de tributação simplificado, conhecido como Simples Nacional, é direcionado às microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs). Seu mais importante objetivo é reduzir a carga tributária, além de simplificar o recolhimento dos tributos. O empresário pode escolher se o utiliza ou não, e por esta razão é importante conhecer o que o Simples tem a oferecer e também saber quais são seus inconvenientes.
Benefícios
O Simples Nacional tem por vantagem a facilidade e a simplicidade, que permitem uma arrecadação única de oito tributos por meio de uma só alíquota, além do fato de que com o CNPJ no Simples a empresa é identificada de maneira única, vinculada à sua inscrição. Para as empresas que não optam por esse regime, há a obrigatoriedade de ter cadastro nos âmbitos federal, estadual e municipal.
Ademais, o empresário do Simples tem dispensa da contribuição de 20% do INSS patronal na folha de pagamento, o que reduz os custos com os encargos sociais. Há também uma facilidade bem maior no processo de contabilidade para aferir os dados de lançamento.
Desvantagens
A tributação do Simples tem como base de cálculo o faturamento anual, e não o lucro. De modo que isso pode ser inconveniente, sendo necessário estudar o caso específico da empresa para que ela não pague impostos altos, mesmo quando trabalha no vermelho. Caso a empresa esteja no prejuízo, os outros regimes podem ser mais vantajosos.
Quando os clientes compram de empresas que estão no Simples Nacional, eles não sabem o quanto foi pago de ICMS e IPI, já que esses impostos não constam na nota fiscal. Isso pode fazer com que não comprem mais delas, porque não poderão aproveitar créditos de impostos, como o recolhimento do valor.
Existem atividades que se encaixam muito bem no Simples, mas é necessário prestar bastante atenção nas alíquotas, porque ocorrem casos em que seu valor não faz compensar a adesão a esse regime.
Além desse tipo de migração, durante o mês de janeiro o Sebrae também orientará o microempreendedor individual (MEI) que quiser migrar para a condição de microempresário. Durante esse período, essas e outras migrações, como a de microempresário para empresário de pequeno porte, e até mesmo os casos de microempresários que resolvem passar para MEI devido à redução do faturamento, poderão ser realizadas.
O Sebrae orienta ainda que todas essas transferências de categorias empresariais só poderão ser feitas por um contador. Então, os interessados nas mudanças deverão procurar seus respectivos contadores para realizar as mudanças pelas quais optaram. Para saber mais ligue 0800 570 0800 ou pelo site www.sebrae.com.br.
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