Imagem por @freepik / freepik
Com o avanço da vacinação, algumas empresas já estão com a política de volta aos escritórios, mesmo que de forma híbrida e, por isso, para as contratações estipularam a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacina.
Na Luandre, uma das maiores consultorias de RH do país, essa passou a ser uma exigência no processo seletivo de alguns contratantes. “O movimento ainda não é dominante, mas alguns empregadores têm sim exigido o comprovante de vacinação como um dos requisitos para que os candidatos passem para as próximas etapas”, afirma Gabriela Mative, superintendente de seleção da Luandre.
Entre os principais motivos está o fato de a vacinação ser categorizada como um equipamento de proteção coletiva (EPC), ou seja, o profissional que não estiver vacinado pode colocar em risco a saúde de seus colegas e, caso o setor lide diretamente com o público, dos clientes.
“É tarefa do empregador promover um ambiente seguro de trabalho a todos, por isso, a empresa que define a obrigatoriedade da vacina entre os colaboradores, precisa aplicar a mesma medida no processo seletivo”, diz Gabriela.
A Portaria 597/04, do Ministério da Saúde, artigo 5º, § 5º, já autorizava a exigência da apresentação do comprovante de vacinação, “Para efeito de contratação trabalhista, as instituições públicas e privadas deverão exigir a apresentação do comprovante de vacinação, atualizado de acordo com o calendário e faixa etária estabelecidos nos Anexos I, II e III desta Portaria” Lei 13.979 de 06/02/2020.
Ainda não existe consenso entre os especialistas sobre até que ponto as empresas podem obrigar os funcionários a se imunizar contra a covid-19. A lei 13.979, no entanto, permite que autoridades adotem a realização compulsória da vacinação e outras medidas profiláticas para enfrentamento da emergência de saúde pública, desde que com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas de saúde. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) já deu ganho de causa a favor da constitucionalidade da medida em dois casos. *
Segundo a especialista da Luandre, a vacinação pode assim ser considerada interesse coletivo. “Acreditamos que mais empresas comecem a exigir o comprovante, na medida em que a vacina seja disponibilizada para toda população e conforme os colaboradores forem retornando ao trabalho presencial”, completa.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…
Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…
Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…
Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…
Pagar impostos faz parte do jogo quando se tem um negócio, mas ninguém gosta de…
Em 2025 dezenas de concursos públicos estão previstos, decidimos montar uma lista com as melhores…