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Empresas de reciclagem podem vir a integrar o Simples Nacional

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro o Projeto de Lei Complementar 82/22, do deputado Darci de Matos (PSD-SC). Este inclui empresas de reciclagem entre os beneficiados pelo Simples Nacional, regime tributário que permite o recolhimento de vários impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos já previa a possibilidade de benefício tributário para o setor, mas o texto inclui a previsão no Estatuto da Microempresa. O objetivo é englobar no tratamento tributário especial às empresas de prestação de serviços de reciclagem, de comercialização de produtos reciclados e de tratamento de resíduos sólidos.

O relator do texto, deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), apresentou parecer pela aprovação.

“A concessão do incentivo proposto às empresas de prestação de serviços de reciclagem, de comercialização de produtos reciclados e de tratamento de resíduos sólidos poderá contribuir para a inclusão social e o combate à pobreza, aspectos que poderão contribuir para impulsionar as economias locais nas quais essas atividades sejam incentivadas”, explica o parlamentar.

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Tramitação

O projeto ainda precisa passar por analise das comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Quais os requisitos para aderir ao Simples Nacional?

O Simples Nacional abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Empresas de grande porte não têm direito ao Simples Nacional.

Dessa forma, Microempreendedores Individuais que tem um faturamento maior que R$ 360 mil e as empresas de pequeno porte que lucraram acima de R$ 4,8 milhões também não têm direito.

Além disso, outras regras precisam ser observar. Segue a lista de mais critérios que impedem as empresas de se incluir nessa categoria de tributo:

  • Empresa com mais sócios que lucram acima do valor limite mencionado;
  • Organizações que estão devedoras junto ao INSS;
  • Empresas que tem outras agências no exterior;
  • Sociedade com pessoa jurídica;
  • Entre outros.

Leia também: MEI Excluído Do Simples Nacional: Saiba O Que Fazer!

Como consultar o Simples Nacional?

A forma de consulta é bastante fácil e pode ser feita pela internet. Por meio do Portal Simples Nacional é possível ter o acesso dos dados inicialmente apenas com o CNPJ.

Assim, por meio da consulta, é possível ter acesso aos dados, dívidas, boletos, além das formas de pagamento para quitação do débito junto ao órgão. Muitos contribuintes desejam saber sobre o valor da contribuição. Contudo, é importante mencionar que depende do CNAE cadastrado.

A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) é destinada às pessoas que possuem CNPJ e é uma forma de organizar por meio de número as atividades desempenhadas por aquele grupo específico. Esta é uma forma de estabelecer e administrar também os valores dos tributos pagos.

Além disso, as tabelas separam as faixas de alíquotas. Isto é, cobram-se os percentuais de acordo com o lucro da empresa em questão. Por fim, por meio do site do Simples Nacional é possível ter acesso à tabela completa. 

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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