Imposto de Renda

Empresas devem atuar preventivamente para evitar inconsistências em declarações de IRPJ/CSLL

Em operação recente, a Receita Federal cruzou informações eletrônicas de contribuintes entre os valores a pagar informados em Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e os débitos declarados em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), verificando inconsistências em diversos casos.

As empresas comunicadas com Avisos de Autorregularização sobre as inconsistências são enquadradas no regime do Lucro Presumido do ano-calendário 2018. Nesta fase do aviso, a Receita garante ao contribuinte a possibilidade de procederem com a autorregularização, mediante a correção das inconsistências, sem a prévia adoção de nenhuma medida coercitiva ou punitiva.

Alessandra Cristina Borrego Matheus, sócia atuando na área Tributária da De Biasi Auditoria, Consultoria e Outsourcing, alerta que esse processo de autorregularização no âmbito tributário é uma oportunidade para que os contribuintes avaliem as situações identificadas pela Fazenda, providencie a correção de obrigações acessórias e efetue recolhimentos complementares, o que evita a aplicação de multas de ofício e a instauração de procedimento de fiscalização.

A especialista explica que normalmente os termos de notificação para autorregularização são disparados a partir de cruzamentos eletrônicos e se tratam, na grande maioria, dos casos de informações prestadas de forma inconsistente e que acabam por caracterizar, em determinados casos, ausência de recolhimento de tributos, sem muitas vezes existir débito.

“Há situações também que se referem a informações incorretas ou omitidas prestadas em obrigações acessórias que tem, em alguns casos, multas calculadas sobre o valor do faturamento, a exemplo de erros e omissões de informações envolvendo a Escrituração Contábil Fiscal (ECF)”, esclarece.

“Os contribuintes devem evitar o início de um procedimento fiscal, priorizando as regularizações de forma espontânea”, afirma Alessandra Borrego

A sócia da De Biasi explica que a empresa faz um trabalho recorrente de cruzamentos de informações prestadas ao Fisco, além de revisões tributárias completas, desde a apuração do tributo até a entrega da obrigação acessória. “Contamos ainda com recursos tecnológicos que nos permitem mapear riscos e identificar situações que possam impactar em notificações de forma mais automatizada”, destaca.

“Sempre recomendamos que as empresas atuem de forma preventiva, pois, em que pese existir um processo de autorregularização, as notificações muitas vezes trazem prazos curtos de atendimento o que pode demandar um tempo adicional de profissional especializado para entender o cenário, buscar dados e informações e ainda providenciar a regularização de obrigações acessórias, quando necessário”, ressalta Alessandra Borrego. Nesse contexto, a De Biasi também atua nessa etapa, contribuindo para que as empresas consigam atender os prazos das notificações.

Cada contribuinte com inconsistências recebeu o Aviso Eletrônico de Autorregularização em sua Caixa Postal no Portal e-CAC, o qual informa o prazo para regularizar a sua situação. Tal prazo foi informado, ainda, por meio de carta encaminhada para o endereço do contribuinte.

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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