Empresas devem se organizar para possível tributação da distribuição de lucros, alerta especialista

A reforma do imposto de renda vem gerando grandes discussões entre empresários, políticos e especialistas. O texto do PL 2337/2021, que já foi aprovado na Câmara dos Deputados, agora enfrenta resistências no Senado Federal. Em live promovida pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA), na última semana, o relator da reforma do IR, Angelo Coronel (PSD-BA), afirmou que vai retirar da proposta a tributação de lucros e dividendos acumulados.

Fato é que, enquanto ocorrem as discussões políticas e econômicas sobre a proposta, empresários aguardam o desfecho e já se preparam para absorver os impactos das mudanças, inclusive para fins de budget, um dos pontos relevantes e estratégicos é a distribuição de lucros.

Alessandra Cristina Borrego Matheus, sócia atuando na área Tributária da De Biasi Auditoria, Consultoria e Outsourcing, alerta que, caso o projeto seja aprovado, os lucros distribuídos a pessoas físicas serão tributados. “As empresas tributadas pelo Lucro Real não têm nenhuma hipótese de não tributar os lucros e dividendos pagos a pessoas físicas”, afirma.

A especialista esclarece que, nesse projeto de lei, a distribuição de lucros passa a ser tributada à alíquota de 15% e vem acompanhada de uma redução do IRPJ e CSLL, entretanto, não na mesma proporção. “A tributação dos lucros não é integralmente compensada pela redução da carga tributária na Pessoa Jurídica, mas pode ser equivalente a depender do nível de reinvestimento da empresa”, explica.

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No projeto de lei, a tributação se dará já a partir de 1º de janeiro de 2022 e alcançará os lucros ou dividendos pagos ou creditados sob qualquer forma.

Existem particularidades e exceções que precisam ser compreendidas e aplicadas ao cenário de cada empresa, mas Alessandra Borrego chama atenção de que os lucros apurados até 31/12/2021 tributados pelas alíquotas de IRPJ e CSLL vigentes até essa data também serão tributados se considerado o texto submetido ao Senado.

“Recomendamos que a empresa considere em seu processo interno a deliberação quanto aos lucros apurados até 31/12/2021 ainda dentro desse exercício, pois alterações em contratos sociais, movimentações financeiras e outras operações podem fazer com que os lucros apurados e tributados por alíquotas maiores de IRPJ e CSLL sejam distribuídos sem a aplicação da alíquota de 15%”, indica Alessandra.

Para a especialista, é esperado que o texto do projeto de lei seja alterado e que os lucros apurados até o último dia do ano sejam preservados. Até o momento, a redação do projeto de lei, que já passou por várias emendas, ainda não foi alterada nesse sentido.

Leonardo Grandchamp

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