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Empresas do Simples Nacional devem transmitir a DEFIS até dia 29

Dia 29 de março (29/03/2019), vence o prazo de entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS Ano-Calendário 2018, exigida das empresas (ME e EPP) optantes pelo Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123 de 2006.

A DEFIS é um módulo do PGDAS-D. O seu acesso se dá pelo menu “DEFIS”.

A DEFIS deve ser preenchida e transmitida pela internet, por meio da aplicação disponível no Portal do Simples Nacional, no endereço: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/

O que deve ser informado na DEFIS:

A empresa deve preencher outras informações na DEFIS, como estoque inicial e final, saldo de caixa/banco inicial e final. Fique atento às informações e evite ter de retificar a Declaração! Manter a contabilidade em dia faz toda a diferença na hora de elaborar as obrigações fiscais.

Punição por atraso na entrega da DEFIS

Diante de tantas obrigações e prazos para cumprir, muitos querem saber qual é a punição pelo atraso no cumprimento da DEFIS.

A legislação do Simples Nacional (Ar. 72 da Res. CGSN 140/2018) não prevê multa pela entrega em atraso da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS Ano-Calendário 2018, porém, a transmissão é condição para que a empresa consiga preencher o PGDAS-D da competência março de 2019, cujo prazo vence em 22/04/2019.

Confira o que diz a resposta a pergunta 8.11 divulgada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional:

Somente poderá preencher o PGDAS-D do mês de março de 2019 a empresa que tiver apresentado a DEFIS Ano-Calendário 2018.

Desta forma, as empresas optantes pelo Simples Nacional poderão apresentar a Defis Ano-Calendário 2018 até dia 22 de abril de 2019, data em que vence o Documento de Arrecadação da Simples Nacional – DAS referente ao mês de março de 2019.

PGDAS-D – Prazo de transmissão e multa

Desde 2012, as empresas optantes pelo Simples Nacional, deverão mensalmente preencher o PGDAS-D até o vencimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS, sob pena de multa, mesmo que não tenha faturamento (artigo 38 da Resolução CGSN nº 140/2018).

Veja orientação do Manual do PGDAS-D:

DEFIS – Inatividade

Empresa inativa também precisa entregar a DEFIS.

Veja o diz a resposta a pergunta 8.10 divulgada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional:

Como preencher a DEFIS:

Empresa que deixar de entregar a DEFIS pode ficar com o CNPJ inapto.

Conteúdo original Siga o Fisco

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Ricardo

Redação Jornal Contábil

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