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Empresas do Simples Nacional: a partir de 2019 reparcelamentos sem limite

A Receita Federal vai permitir que empresas optantes do Simples Nacional possam fazer novos parcelamentos de débitos. Uma nova resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (142/18) prevê a possibilidade de negociação de mais de dois reparcelamentos anuais.

A mudança foi aprovada em agosto e publicada no Diário Oficial da União em 24/8/2018. Entre outros ajustes, ela muda uma resolução anterior (140/18) para incluir uma nova redação na seção que trata do reparcelamento de débitos.

“No âmbito de cada órgão concessor, serão admitidos reparcelamentos de débitos no âmbito do Simples Nacional constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido, podendo ser incluídos novos débitos, concedendo-se novo prazo observado o limite de que trata o inciso I do art. 46.” Esse limite prevê que o prazo máximo será de até 60 parcelas mensais e sucessivas.

https://www.jornalcontabil.com.br/novas-alteracoes-nas-normas-do-simples-nacional/

Atualmente é possível fazer até dois reparcelamentos por contribuinte, desde que haja o pagamento mínimo de 10% do total da dívida no primeiro e de 20% a partir do segundo reparcelamento. A partir da mudança, poderão ser feitos mais do que dois reparcelamentos, desde que respeitados esses mínimos de 10% ou 20% do total da dívida.

Vale lembrar que, temporariamente, a resolução 140/18 do Comitê Gestor do Simples Nacional suspende o segundo reparcelamento anual até 31/12 deste 2018. Ou seja, até o ano que vem a Receita só pode aceitar um reparcelamento por ano, mas sem a cobrança dos pagamentos mínimos. Ou seja, a mudança que amplia essa possibilidade só terá efeito prático a partir de 2019. 

 

Via F12 consultoria – Adaptado de Convergência Digital

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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